{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27165,"origem":"stj","sha256_origem":"bd6ab15ec02c85fa6b7471c8af0f9e73be08535b126010d734ca8141c83052c1","registro_original":{"id_fonte":"000840705","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2206669","numero_registro":"202202852870","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-03-21","data_publicacao":"2023-04-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO CONTRA INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL E DO\nAGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182 DO\nSTJ. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS LANÇADOS NO RECURSO ESPECIAL.\n1. Os fundamentos da decisão de admissibilidade proferida pelo\nTribunal de origem - aplicação da Súmula 7 do STJ e a inviabilidade\ndo STJ de apreciar infringência à Resolução 414/2021 da ANEEL - não\nforam atacados adequadamente pelo recurso de Agravo interposto,\npermanecendo incólumes em face da impugnação apresentada pela\nrecorrente, visto que não combateu corretamente a utilização da\nSúmula 7 do STJ.\n2. De fato, as razões do recurso devem exprimir, com transparência e\nobjetividade, os motivos pelos quais a parte recorrente visa\nreformar o decisum, o que não foi feito na peça recursal, visto que\nfundamentou o Agravo em Recurso Especial de maneira genérica, sem\ndemonstrar as especificidades do caso concreto, apenas alegando a\nnecessidade de se inverter o ônus da prova.\n3. A Corte de origem assentou que \"a mera juntada de fatura de\nenergia elétrica é, por si só, suficiente para amparar a cobrança da\ndivida por meio de ação monitoria, sendo desnecessária a juntada de\ncontrato e de extrato de leitura de consumo\". Dessa forma, a\nPresidência do Tribunal a quo impediu a subida do Recurso Especial\ncom arrimo no enunciado da Súmula 7 do STJ.\n4. Quanto ao outro ponto, impossibilidade de o Superior Tribunal de\nJustiça analisar infringência à resolução, a agravante apenas arguiu\nque a referida norma maculou o art. 7° do CDC. Entretanto, nada\ndisse sobre a incompetência desta Corte para dirimir a controvérsia.\n5. É notório que o conceito de lei federal compreende os atos\nnormativos (de caráter geral e abstrato), produzidos por órgãos da\nUnião com base em competência derivada da própria Constituição, como\no são as leis (complementares, ordinárias, delegadas) e as medidas\nprovisórias. Logo, o apelo nobre não constitui, como regra, via\nadequada para julgamento de ofensa aos atos normativos secundários\nproduzidos por autoridades administrativas, tais como resoluções,\ncirculares, portarias, instruções normativas, atos  declaratórios\nda  SRF,  provimentos da OAB, regimentos internos de Tribunais,\nenunciado de súmula (cf. Súmula 518/STJ) ou notas técnicas, quando\nanalisados isoladamente, sem vinculação direta ou indireta a\ndispositivos legais federais.\n6. Cumpre destacar que a referida orientação é aplicável também aos\nrecursos interpostos pela alínea \"a\" do inciso III do art. 105 da\nConstituição Federal de 1988.\n7. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça:  \"\"A Turma, por unanimidade, negou provimento\nao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\" Os\nSrs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco\nFalcão e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182 SUM:000518"],"jurisprudencia_citada":"(FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA 182 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1030666>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1478578>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 788563>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e184a9c0415c3f95f7db3a253231df9780aea036c57b68da32493e0d197f7729","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
