{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27170,"origem":"stj","sha256_origem":"de21b4b2895cd03d80df18b59f79168d589b50aa8e5082c746cb379ae07e2428","registro_original":{"id_fonte":"000840720","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2171679","numero_registro":"202202217998","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO\nMÉDICO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAL E MORAL. PROCEDÊNCIA.\nALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE\nREEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO\nINTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem, trata-se de ação contra o Distrito Federal\npleiteando, em suma, o pagamento de indenização por danos morais e\nmateriais. Na causa de pedir alega-se, em síntese, que o autor,\nacometido de eritroblastose fetal, recebeu altar médica 24 horas\napós o nascimento sem ser submetido a transfusão sanguínea ou a\nexames cujo resultado pudesse indicar o imediato tratamento\nnecessário para evitar o diagnóstico de hipotireoidismo, e, por\nconsequência, as sequelas posteriormente experimentadas, tais como\natraso do desenvolvimento neuropsicomotor, epilepsia, disfunção\nauditiva, distúrbio de linguagem e paralisia cerebral.\nII - Na sentença, os pedidos foram julgados procedentes, para\ncondenar o ente público a pagar ao autor a quantia de R$ 100.000,00\n(cem mil reais) a título de danos morais, além de pensão mensal no\nvalor de um salário-mínimo, a contar da data em que completou 14\n(quatorze) anos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.\nIII - Nesta Corte se conheceu do agravo para conhecer parcialmente\ndo recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.\nIV - Em relação à indicada violação do art. 1.022 do CPC/2015, não\nse vislumbra pertinência na alegação, tendo o julgador dirimido a\ncontrovérsia tal qual lhe fora apresentada, em decisão devidamente\nfundamentada, sendo a irresignação do recorrente evidentemente\nlimitada ao fato de estar diante de decisão contrária a seus\ninteresses.\nV - Descaracterizada a alegada omissão, tem-se de rigor o\nafastamento da suposta violação do art. 1.022 do CPC/2015, conforme\npacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Nesse\nsentido: AgInt no AREsp 941.782/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES\nMAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/09/2020, DJe 24/09/2020 e\nAgInt no REsp 1385196/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA,\njulgado em 31/08/2020, DJe 10/09/2020.\nVI - Na espécie, para rever a posição adotada pela Corte de origem e\ninterpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria\nnecessário o reexame dos elementos fático-probatórios, o que é\nvedado no âmbito estreito do recurso especial. Incide na hipótese a\nSúmula n. 7/STJ.\nVII - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(CONTROVÉRSIA DIRIMIDA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DECISÃO\nFUNDAMENTADA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 941782>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1385196>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d6111c82e45afc2c9435d36269c1a266bc8c122b377c4b3b305ddd12feb5e1ad","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
