{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27171,"origem":"stj","sha256_origem":"ba509cf2a70a970ef0b4ae10cd19e0fa22da56e6021ed3297f0a087763f0ad09","registro_original":{"id_fonte":"000840721","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2207113","numero_registro":"202202865126","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PENHORA. SISTEMA BACENJUD. DECISÃO\nRECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\nDESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem, trata-se de agravo de instrumento com pedido de\nantecipação dos efeitos da tutela recursal contra decisão\ninterlocutória proferida em execução fiscal que indeferiu o pedido\nde bloqueio de conta de pessoa jurídica executada. O Tribunal\nRegional Federal da 4ª Região negou provimento ao agravo de\ninstrumento.\nII - No que trata da alegação de violação dos arts. 7º, II, 9º, 10 e\n11, I, da Lei n. 6830/1980, bem como dos arts. 835, I, 854, §§ 3º,\nI, e 5º, c/c os arts. 797 e 789, todos do CPC/2015, o entendimento\nda Corte Regional encontra-se em sintonia com o jurisprudência desta\nCorte Superior, no sentido de que \"são impenhoráveis valores\ninferiores a 40 (quarenta) salários mínimos depositados em\naplicações financeiras, de modo que, constatado que a parte\nexecutada não possui saldo suficiente, cabe ao juiz,\nindependentemente da manifestação da parte interessada, indeferir o\nbloqueio de ativo financeiros ou determinar a liberação dos valores\nconstritos, isso porque, além de as matérias de ordem públicas serem\ncognoscíveis de ofício, a impenhorabilidade em questão é presumida,\ncabendo ao credor a demonstração de eventual abuso, má-fé ou fraude\ndo devedor.\" Precedente: AgInt no AREsp n. 2.151.910/RS, relator\nMinistro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/9/2022, DJe de\n22/9/2022. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 1.968.794/RS, relator\nMinistro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 12/9/2022, DJe\nde 14/9/2022 e RMS n. 54.760/GO, relatora Ministra Maria Thereza de\nAssis Moura, Sexta Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 19/9/2017.\nIII -  Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art10","urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art11","urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art7","urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art9","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art789","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art797","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art854_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:006830 ANO:1980\n*****  LEF-80    LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS\n        ART:00007 INC:00002 ART:00009 ART:00010 ART:00011\n        INC:00001","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00789 ART:00797 ART:00835 INC:00001 ART:00854\n        PAR:00003 INC:00001 PAR:00005"],"jurisprudencia_citada":"(APLICAÇÕES FINANCEIRAS - VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS -\nIMPENHORABILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2151910>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1968794>>-RS, <<RMS 54760>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9082c41a2c43e2866fc7d2b2084b96dd6b4f60395b7b0f64c551cb7728f7f5b3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
