# Registro público: STJ — 1494580

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-18
- **Publicação:** 2023-04-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27173/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27173.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c62fc779a64163ff2b2a85200ad6884491020bc4327cd077420910cc782ad733

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PROPOSITURA DA AÇÃO. PRAZO LEGAL. CITAÇÃO. DEMORA. TEMA 566/STJ. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA INICIAR O PRAZO DE SUSPENSÃO DE UM ANO. SOMENTE APÓS COMEÇA O PRAZO QUINQUENAL PRESCRICIONAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO PROVIDO, PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I - Na origem, trata-se de execução fiscal no valor de R$ 91.212,31 (noventa e um mil, duzentos e doze reais e trinta e um centavos), em agosto de 2017. No recurso especial, o recorrente indica violação dos arts. 174 do CTN e 25 da Lei n. 6.830/1980, alegando, em síntese, que da análise dos…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL.
PROPOSITURA DA AÇÃO. PRAZO LEGAL. CITAÇÃO. DEMORA. TEMA 566/STJ.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA INICIAR O PRAZO DE
SUSPENSÃO DE UM ANO. SOMENTE APÓS COMEÇA O PRAZO QUINQUENAL
PRESCRICIONAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO PROVIDO, PARA
DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
I - Na origem, trata-se de execução fiscal no valor de R$ 91.212,31
(noventa e um mil, duzentos e doze reais e trinta e um centavos), em
agosto de 2017. No recurso especial, o recorrente indica violação
dos arts. 174 do CTN e 25 da Lei n. 6.830/1980, alegando, em
síntese, que da análise dos autos não restou comprovada negligência
da exequente pela paralisação do executivo fiscal e que não ocorreu
a pronunciada prescrição, tendo em vista a falta de intimação
pessoal da Fazenda Pública.
II - Verifica-se que o entendimento adotado pela Corte de origem
contraria a orientação jurisprudencial desta Corte Superior no
sentido de que, interrompida a prescrição, no caso dos autos, pelo
despacho ordenatório da citação (art. 174, parágrafo único, I, do
CTN, com a redação posterior à vigência da pela LC n. 118/2005), a
sua contagem somente volta a correr, agora na modalidade
intercorrente, depois de esgotado o prazo de um ano da intimação do
exequente acerca da não localização do devedor ou da inexistência de
bens penhoráveis o endereço fornecido, referente à automática
suspensão do processo, tal como decidido no julgamento.
III - Nos termos da tese firmada no repetitivo REsp 1.340.553/RS,
Tema 566/STF, a Fazenda Pública deve ser intimada para início da
contagem do prazo prescricional, quando ajuizada a execução dentro
do prazo: "Nem o Juiz e nem a Procuradoria da Fazenda Pública são os
senhores do termo inicial do prazo de 1 (um) ano de suspensão
previsto no caput, do art. 40, da LEF, somente a lei o é (ordena o
art. 40: "[...] o juiz suspenderá [...]"). Não cabe ao Juiz ou à
Procuradoria a escolha do melhor momento para o seu início. No
primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou
ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda
Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do
art. 40, caput, da LEF. [...] "Também indiferente o fato de que o
Juiz, ao intimar a Fazenda Pública, não tenha expressamente feito
menção à suspensão do art. 40, da LEF. O que importa para a
aplicação da lei é que a Fazenda Pública tenha tomado ciência da
inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido e/ou da não
localização do devedor. Isso é o suficiente para inaugurar o prazo,
ex lege" (REsp n. 1.340.553/RS, relator Ministro Mauro Campbell
Marques, Primeira Seção, julgado em 12/9/2018, DJe de 16/10/2018.)
IV - Agravo interno provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça,  por unanimidade, dar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs.
Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques
e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei.complementar:2005-02-09;118, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art174, urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art40

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PERDA DA PRETENSÃO EXECUTIVA TRIBUTÁRIA PELO DECURSO DE TEMPO -
INÉRCIA DO CREDOR - DEMORA NA CITAÇÃO DO EXECUTADO DECORRE
UNICAMENTE DO APARELHO JUDICIÁRIO)
   STJ - <<REsp 1102431>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 179)
(PROPOSITURA DA AÇÃO - PRAZO LEGAL - CITAÇÃO - DEMORA - NECESSIDADE
DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA INICIAR O PRAZO DE SUSPENSÃO DE
UM ANO - SOMENTE APÓS COMEÇA O PRAZO QUINQUENAL PRESCRICIONAL DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO)
   STJ - <<REsp 1340553>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 566, 567,
568, 569, 570, 571)

## Súmulas citadas

- STJ:106

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:006830 ANO:1980
*****  LEF-80    LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS
        ART:00040
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000106
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00174 PAR:ÚNICO INC:00001
(COM A REDAÇÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LC  N.  118/2005)
- LEG:FED LCP:000118 ANO:2005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:2005-02-09;118](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A2005-02-09%3B118)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art174](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art174)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art40](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1980-09-22%3B6830%21art40)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2409577](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48138/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2005-02-09;118, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art174, urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art40
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2041563](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58139/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2005-02-09;118, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art174, urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art40
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2271148](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37386/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2005-02-09;118, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art174, urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art40
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Execução fiscal: o que é e como o processo funciona](https://wikijuridica.com.br/tributario/execfiscal-o-que-e/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Execução fiscal é o processo judicial que a Fazenda Pública usa para cobrar dívidas de tributos, contribuições ou multas que ela mesma já apurou e inscreveu, sem precisar primeiro convencer um juiz de que a dívida existe. Esse processo é regido pela Lei 6.830/1980, aplicada de forma subsidiária pelo Código de Processo Civil, e serve tanto para a União

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** execucao, fiscal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54913781ff9de20fa7c916f6b7ac99a06ad70d7ec53edf454d2a378753b8a5f8
- **SHA-256 do registro documental:** c62fc779a64163ff2b2a85200ad6884491020bc4327cd077420910cc782ad733
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fexecfiscal-o-que-e%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c62fc779a64163ff2b2a85200ad6884491020bc4327cd077420910cc782ad733
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.083.104 do STJ: crédito tributário e pedido administrativo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2083104/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2083104%2F)

### [REsp 2.166.788 do STJ: prescrição intercorrente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2166788/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2166788%2F)

### [Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1229/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1229%2F)

### [Tema 566 do STJ: Prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-566/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-566%2F)

### [Anuidade de conselho: piso da execução e prescrição](https://wikijuridica.com.br/tributario/anuidade-conselho-execucao-prescricao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fanuidade-conselho-execucao-prescricao%2F)

### [Prescrição intercorrente: execução fiscal parada há anos](https://wikijuridica.com.br/tributario/execfiscal-prescricao-intercorrente/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fexecfiscal-prescricao-intercorrente%2F)

