{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27182,"origem":"stj","sha256_origem":"dec4c8f2596ff13cb2147dcdb45ea8910d5abf8271073e7e670d2822397201d7","registro_original":{"id_fonte":"000840732","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1467643","numero_registro":"201900818330","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-04-18","data_publicacao":"2023-04-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CONTRA DECISÃO EM VIA DE EMBARGOS\nÀ EXECUÇÃO. RECURSO CABÍVEL. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. MÉRITO.\nDESPROVIMENTO. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE DE MUNICÍPIO EM VIA DE\nEXECUÇÃO. PRECLUSÃO. OFENSA À COISA JULGADA COLETIVA. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO POR\nOUTROS FUNDAMENTOS.\nI - Na origem, trata-se de embargos à execução ajuizados pelo\nMunicípio de Sorocaba (SP) contra a execução individual da sentença\nproferida na ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Servidores\nPúblicos Municipais de Sorocaba (SP) contra o município. A decisão\nexequenda reconhece aos substituídos o direito à contagem de pontos\ne seus reflexos sobre a remuneração, de acordo com os critérios\nestabelecidos no art. 23, I, II e IV da Lei Municipal n. 3.801/1991,\nafastada a avaliação de desempenho prevista no inciso III, por\nfalta da regulamentação prevista no art. 52 da mesma lei. Na\nsentença, julgaram improcedentes os embargos à execução,\nextinguindo-os com base no art. 487, I, do CPC/2015, para o\nprosseguimento do feito executivo. No Tribunal de Justiça do Estado\nde São Paulo, deu-se provimento à apelação interposta pelo\nmunicípio, superando, em nome da fungibilidade recursal, eventual\nerro na escolha daquele recurso, no lugar do agravo de instrumento,\ne julgaram procedentes os embargos à execução.\nII - Os embargos de declaração comportam parcial acolhimento,\ndevendo a fundamentação do acórdão recorrido ser retificada. De\nfato, consoante entendimento desta Corte Superior, a interposição de\napelação da decisão que julga os embargos à execução é o recurso\ncabível, não podendo se falar em agravo de instrumento (AgInt no\nAREsp n. 1.741.387/PA, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda\nTurma, julgado em 25/4/2022, DJe 29/4/2022).\nIII - Entretanto, no mérito, assiste razão ao particular. De acordo\ncom entendimento consagrado nesta Corte Superior, não é possível a\narguição de ilegitimidade do município na fase executiva, ante a\npreclusão e a ofensa à coisa julgada formada na ação coletiva (AgInt\nno AREsp n. 1.385.893/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia\nFilho, Primeira Turma, julgado em 4/5/2020, DJe 8/5/2020).\nIV - Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para\nmodificar a fundamentação quanto ao provimento do recurso especial,\nmantido para dar prosseguimento à execução em relação ao Município\nde Sorocaba.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça,  por unanimidade, acolheu em parte os embargos\nde declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr.\nMinistro-Relator.\" Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman\nBenjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o\nSr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS À EXECUÇÃO - APELAÇÃO - RECURSO CABÍVEL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1741387>>-PA\n(FASE EXECUTIVA - ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO - NÃO\nCABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1385893>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1ed86ca61192a53d83b09832cec3c17945ff11b7b361b7509ca9264c8fbfe0e5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
