{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27184,"origem":"stj","sha256_origem":"ef0cb1fe07e861c827a90184217fe387272caf7e3282d7b1a91d96e640fb3a15","registro_original":{"id_fonte":"000840810","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2001322","numero_registro":"202201349507","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-04-03","data_publicacao":"2023-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ITR. ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO. ÁREA DE\nPRESERVAÇÃO PERMANENTE. AGRAVO INTERNO. SUCUMBÊNCIA.\nREDIMENSIONAMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.\nMANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem, trata-se de ação em que se pleiteia o direito à\nisenção do recolhimento do Imposto Territorial Rural (ITR) sobre\ndeterminada propriedade rural, anulando-se o lançamento respectivo.\nNa sentença, julgou-se procedentes os pedidos. Opostos embargos de\ndeclaração, estes foram acolhidos, para corrigir contradição, e\natribuir o ônus sucumbencial à parte ré. No Tribunal a quo, a\nsentença foi parcialmente reformada, para julgar improcedente o\npedido de isenção total do ITR, e manter a procedência quanto a\nanulação do auto de infração e respectivo lançamento. Ainda, havendo\nsucumbência recíproca, ambas as partes foram condenadas ao\npagamento dos honorários advocatícios.\nII - Nesta Corte se conheceu parcialmente do recurso especial e,\nnessa extensão, negou-lhe provimento.\nIII - O agravo interno não merece provimento, não sendo as razões\nnele aduzidas suficientes para infirmar a decisão recorrida, que\ndeve ser mantida por seus próprios fundamentos.\nIV - Na espécie, pretende o agravante que esta Corte analise, em\nsede de recurso especial, a distribuição do ônus sucumbencial fixado\npelas instâncias ordinárias. Ao apreciar os embargos de declaração\nopostos contra a decisão que julgou o recurso especial, este Relator\nnão conheceu da matéria, em razão da  incidência do óbice da Súmula\nn. 7/STJ.\nV - É inviável a apreciação, em sede de recurso especial, do\nquantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou vencidos na\ndemanda, bem como da existência de sucumbência mínima ou recíproca,\na teor do disposto na Súmula 7 do STJ. Nesse sentido: AgInt no AREsp\nn. 2.062.520/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,\njulgado em 27/6/2022, DJe de 29/6/2022 e AgInt no AREsp n.\n1.329.349/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma,\njulgado em 23/8/2021, DJe de 26/8/2021.\nVI - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(SUCUMBÊNCIA MÍNIMA OU RECÍPROCA - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2062520>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1329349>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"19fdf138887adea78214c528be4ca8aad0a413ea04c537e32b58e1ea7ea7c48f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ef0cb1fe07e861c827a90184217fe387272caf7e3282d7b1a91d96e640fb3a15","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
