# Registro público: STJ — 1910398

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-03
- **Publicação:** 2023-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27185/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27185.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a4066dfeb0b1a577b53862f6568d04fb6d952c2d385226e0d588375bcd732e00

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000840811
- **Número de registro na fonte:** 202003306455
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. PORTARIA N. 31/GM-MD. VIOLAÇÃO REFLEXA DE LEI FEDERAL. INVIABILIDADE. I - A Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp n. 1.254.456/PE (Tema n. 516), de relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, DJe de 2/5/2012, fixou o entendimento de que a contagem da prescrição quinquenal relativa à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e nem utilizada como lapso temporal para a aposentadoria tem como termo a quo a data em que ocorreu a aposentadoria do servidor público. II - Verifica-se ser inviável o conhecimento do recurso especial, por…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA.
PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. PORTARIA N. 31/GM-MD. VIOLAÇÃO REFLEXA DE
LEI FEDERAL. INVIABILIDADE.
I - A Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp n.
1.254.456/PE (Tema n. 516), de relatoria do Ministro Benedito
Gonçalves, DJe de 2/5/2012, fixou o entendimento de que a contagem
da prescrição quinquenal relativa à conversão em pecúnia de
licença-prêmio não gozada e nem utilizada como lapso temporal para a
aposentadoria tem como termo a quo a data em que ocorreu a
aposentadoria do servidor público.
II - Verifica-se ser inviável o conhecimento do recurso especial,
porquanto, não obstante a apresentação de ofensa a dispositivo de
lei federal, o deslinde da controvérsia implica análise de ato
normativo de natureza infralegal, qual seja, a Portaria Normativa n.
31/GM-MD, de 24/5/2018.
III - Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA - PRAZO PRESCRICIONAL - TERMO INICIAL -
APOSENTADORIA DO SERVIDOR - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<REsp 1254456>>-PE (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 516)
(VIOLAÇÃO REFLEXA DE LEI FEDERAL - INVIABILIDADE)
   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 1938245>>-PB,
         <<AgInt no REsp 1645453>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED PRT:000031 ANO:2018
(GM-MD)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a4066dfeb0b1a577b53862f6568d04fb6d952c2d385226e0d588375bcd732e00
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

