# Registro público: STJ — 1857836

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-03
- **Publicação:** 2023-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27186/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27186.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b05ad06bc2107df022517f4f66f78b292c430a0959af5d15c252b036c6656a5f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000840812
- **Número de registro na fonte:** 202100777166
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERCENTUAL DE PENHORA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. PENHORA. INCIDÊNCIA ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. INCIDÊNCIA ENUNCIADOS N. 283 E 284 DA SÚMULA DO STF. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento objetivando decretar a nulidade absoluta da decisão agravada para limitar a penhora a 1% sobre o faturamento mensal da empre sa agravante. No Tribunal a quo, deu-se parcial provimento ao recurso para minorar o percentual de penhora do faturamento mensal da agravante, de 20% para 10%. II - Consoante se verifica dos excertos reproduzidos do aresto v…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERCENTUAL
DE PENHORA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
RECORRIDA. PENHORA. INCIDÊNCIA ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ.
INCIDÊNCIA ENUNCIADOS N. 283 E 284 DA SÚMULA DO STF.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento objetivando
decretar a nulidade absoluta da decisão agravada para limitar a
penhora a 1% sobre o faturamento mensal da empre sa agravante. No
Tribunal a quo, deu-se parcial provimento ao recurso para minorar o
percentual de penhora do faturamento mensal da agravante, de 20%
para 10%.
II - Consoante se verifica dos excertos reproduzidos do aresto
vergastado, a Corte a quo, com base nos elementos fáticos dos autos,
foi taxativa ao concluir ser descabida a insurgência recursal
quanto ao excesso da medida de bloqueio de valor via BacenJud e de
penhora de percentual de faturamento mensal da recorrente, porquanto
não teria ocorrido o bloqueio, inexistindo motivo para contestar
algo que não aconteceu, pelo que eventual nova ordem de efetivação
de constrição dessa natureza poderá ser atacada adequadamente pelos
meios processuais adequados.
III - Também entendeu a Corte Estadual, considerando o alto valor da
condenação, a situação da Pandemia da Covid-19 no contexto, os
longos anos de trâmite da execução e que não foram possíveis
constrições ou penhoras de outros bens ou ativos, que a penhora do
percentual de 10% do faturamento mensal não inviabilizaria o
funcionamento da atividade econômica da recorrente, tampouco se
estaria preterindo o crédito tributário em dívidas da sociedade
comercial.
IV - Nesse passo, para se deduzir de modo diverso do aresto
recorrido, entendendo pela inviabilidade de penhora de 10% do
faturamento mensal da recorrente, tendo em vista o excesso da
medida, ou de que haveria preterimento de crédito tributário, na
forma pretendida no apelo nobre, demandaria o reexame do mesmo
acervo fático-probatório já analisado, providência impossível pela
via estreita do recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.
Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 2.051.615/SP, relator Ministro Raul
Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 26/8/2022; AgInt
no AREsp n. 2.017.879/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,
Terceira Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 29/4/2022
V - Desse modo, a incidência do óbice da Súmula n. 7/STJ também
impossibilita o conhecimento do recurso especial pela alínea c, do
permissivo constitucional.
VI - No que trata da subsunção da hipótese dos autos ao Tema
769/STJ, o reexame do aresto recorrido, em confronto com as razões
do recurso especial, revela que o principal fundamento apresentado
naquele julgado, acerca de que o caso em comento não se enquadra no
referido tema, porquanto em momento algum o agravo de instrumento
fundamenta o recurso no sentido de que não foram esgotadas as outra
formas de busca do crédito ou que a penhora de faturamento naquele
momento seria medida ilegal por burlar a ordem de menor gravosidade
à empresa executada/recorrente, utilizado de forma suficiente para
manter a decisão proferida no Tribunal a quo, não foi rebatido no
apelo nobre, o que atrai os óbices das Súmulas n. 283 e 284, ambas
do STF.
VII - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENHORA - EXCESSO - REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2051615>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2017879>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** b05ad06bc2107df022517f4f66f78b292c430a0959af5d15c252b036c6656a5f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b05ad06bc2107df022517f4f66f78b292c430a0959af5d15c252b036c6656a5f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

