# Registro público: STJ — 1865832

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-03
- **Publicação:** 2023-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27187/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27187.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 61f7d102430c6c6ae8ef9dde56a1848fa5e95b38567988854c5655313f5246ba

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000840817
- **Número de registro na fonte:** 202100931742
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. RECONHECIMENTO DO DIREITO À AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES INSALUBRES, COMO OPERADOR DE TRATAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO CABAL DO DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL PELA SIMPLES PERCEPÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CORTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Trata-se, na origem,…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. RECONHECIMENTO DO DIREITO À AVERBAÇÃO DE
TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES INSALUBRES, COMO OPERADOR DE
TRATAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO CABAL DO DIREITO À
APOSENTADORIA ESPECIAL PELA SIMPLES PERCEPÇÃO DE ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO
ADOTADO POR ESTA CORTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso
interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.
II. Trata-se, na origem, de Ação Ordinária, proposta por operador de
tratamento, em desfavor da FUNSERV - Fundação da Seguridade Social
dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, objetivando o
reconhecimento à aposentadoria especial. Julgado procedente o
pedido, foi interposta Apelação, pela Fundação, tendo o Tribunal de
origem negado provimento ao recurso.
III. Ao que se tem, o entendimento do acórdão recorrido destoa da
orientação desta Corte Superior, segundo a qual "a percepção de
adicional de insalubridade pelo segurado, por si só, não lhe confere
o direito de ter o respectivo período reconhecido como especial,
porquanto os requisitos para a percepção do direito trabalhista são
distintos dos requisitos para o reconhecimento da especialidade do
trabalho no âmbito da Previdência Social" (STJ, REsp 1.476.932/SP,
Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de
16/03/2015). No mesmo sentido, dentre inúmeros: STJ, AREsp
1.505.872/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de
13/09/2019; AgInt no AREsp 219.422/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES
MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 31/08/2016; AgInt no AREsp
1.703.209/RS, Rel. Ministro MANOEL ERHARDT (Desembargador Federal
convocado do TRF/5ª Região), PRIMEIRA TURMA, DJe de 24/02/2022.
IV. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Mauro Campbell Marques  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CÔMPUTO DE TEMPO ESPECIAL EM RAZÃO DE RECEBIMENTO DO ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE - INSUFICIÊNCIA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA
ATIVIDADE)
   STJ - <<REsp 1476932>>-SP, <<AREsp 1505872>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 219422>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1703209>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 61f7d102430c6c6ae8ef9dde56a1848fa5e95b38567988854c5655313f5246ba
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

