{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27191,"origem":"stj","sha256_origem":"dc1bea1f1a6ef05ecac6c627fa7451354d2b3d3a6b7776031763af6760da2c1e","registro_original":{"id_fonte":"000840834","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2035217","numero_registro":"202203395210","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-04-03","data_publicacao":"2023-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENTENDIMENTO DA NECESSIDADE\nDE QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO COMUNIQUE A CONSTRIÇÃO DE VALORES AO\nJUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.\nMANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra  decisão\nque, em execução fiscal, negou o pedido da ora agravada para que  o\njuízo a quo submetesse ao crivo do Juízo recuperacional o destino\ndos valores penhorados. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido.\nOpostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso\nespecial, deu-se parcial provimento para que o Juízo da execução\ncomunique a constrição ao Juízo da recuperação judicial.\nII - O STJ possui a orientação de que o deferimento do processamento\nda recuperação judicial não tem, por si só, o condão de suspender\nas execuções fiscais, na dicção do art. 6º, § 7º, da Lei n.\n11.101/2005, porém a pretensão constritiva direcionada ao patrimônio\nda empresa em recuperação judicial deve, sim, ser submetida à\nanálise do Juízo da recuperação judicial.\nIII - No mesmo sentido do que já entendia esta Corte Superior foi\npublicada a Lei n. 14.122, em 24 de dezembro de 2020, que\nacrescentou o § 7º-B ao art. 6º da Lei n. 11.102/2005 (Lei de\nFalências e Recuperação Judicial e Extrajudicial).\nIV - A nova legislação conciliou o entendimento da Segunda Turma -\nao permitir a prática de atos constritivos em face de empresa em\nrecuperação judicial - com o da Segunda Seção, ambas do STJ: cabe ao\njuízo da recuperação judicial analisar e deliberar sobre tais atos\nconstritivos, a fim de que não fique inviabilizado o plano de\nrecuperação judicial. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 1.988.437/PE,\nrelator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em\n22/8/2022, DJe de 23/9/2022; AgInt no CC n. 172.416/SC, relator\nMinistro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em\n1/12/2020, DJe de 9/12/2020; e AgInt no CC n. 166.058/MG, relator\nMinistro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 2/6/2020,\nDJe de 9/6/2020.\nV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par7"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014122 ANO:2020","LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00006 PAR:00007 PAR:0007B\n(ART. 6º, § 7º-B, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.122/2020)"],"jurisprudencia_citada":"(DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - JUÍZO DA EXECUÇÃO - ATOS DE\nCONSTRIÇÃO DE VALORES - COMUNICAÇÃO AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO\nJUDICIAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1988437>>-PE, <<AgInt no CC 166058>>-MG,\n         <<AgInt no CC 172416>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9b8678bc2b5af0eba035974ba1145a35a3715054b3909760e45d06b4235e6927","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
