{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27193,"origem":"stj","sha256_origem":"d2c0bbca28345a2a066747774b3622510eaacc447e2fea470d05f9e7526e4bf9","registro_original":{"id_fonte":"000840836","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2026574","numero_registro":"202202920336","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-04-03","data_publicacao":"2023-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. PEDIDO DE\nRESSARCIMENTO DE VALORES GASTOS EM TRATAMENTO CIRÚRGICO.\nDESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nRESTABELECIMENTO INTEGRAL DA SENTENÇA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE\nIMPLÍCITA.\nI - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer, objetivando\nque o requerido promova a realização de procedimento cirúrgico de\nvitrectomia posterior com endolaser em olho esquerdo em caráter de\nurgência, bem como que custeie o tratamento integral, e os demais\ninsumos, medicamentos, exames e procedimentos necessários ao\ntratamento de sua patologia, conforme prescrição médica. Na sentença\no pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi\nreformada para julgar improcedente a ação originária na sua\ntotalidade.\nII - A Corte Especial deste Tribunal já se manifestou no sentido de\nque o juízo de admissibilidade do especial pode ser realizado de\nforma implícita, sem necessidade de exposição de motivos. Assim, o\nexame de mérito recursal já traduz o entendimento de que foram\natendidos os requisitos extrínsecos e intrínsecos de sua\nadmissibilidade, inexistindo necessidade de pronunciamento explícito\npelo julgador a esse respeito. (EREsp 1.119.820/PI, relator\nMinistro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe 19/12/2014). No\nmesmo sentido: AgInt no REsp 1.865.084/MG, relator Ministro Raul\nAraújo, Quarta Turma, julgado em 10/8/2020, DJe 26/8/2020; AgRg no\nREsp 1.429.300/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma,\nDJe 25/6/2015; AgRg no Ag 1.421.517/AL, relatora Ministra Assusete\nMagalhães, Segunda Turma, DJe 3/4/2014.)\nIII - Na hipótese, depreende-se que o magistrado sentenciante, ao\ndeferir o pleito de conversão da obrigação de fazer em reparação por\nperdas e danos (fl. 91) e, posteriormente, julgar o pedido\nprocedente, considerou a relação do quadro clínico da autora com o\ntranscurso do tempo, a negativa do tratamento vindicado, bem como a\ndemora na prestação jurisdicional, evidenciada na impossibilidade de\nse cumprir a obrigação de fazer no período que antecedeu a\ndeterminação judicial. Nesse sentido: REsp 1.993.029/RJ, relatora\nMinistra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 23/6/2022.\nIV - Correta a decisão que deu provimento ao recurso especial para\nrestabelecer integralmente a sentença.\nV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE IMPLÍCITA)\n   STJ - <<EREsp 1119820>>-PI, <<AgInt no REsp 1865084>>-MG,\n         <<AgRg no REsp 1429300>>-SC, <<AgRg no Ag 1421517>>-AL\n(CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS)\n   STJ - <<REsp 1993029>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b176652ba920cfc85a48a375a271dfc7707d0c5528877d44da7c8f6641ad5421","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
