{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27195,"origem":"stj","sha256_origem":"567b9e7f50cee6329c9b03b5aadfe45db1a7df1f46f9e863668f6a4c427a2594","registro_original":{"id_fonte":"000840838","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1856659","numero_registro":"202000040246","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-04-03","data_publicacao":"2023-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DE DÉBITOS FISCAIS.\nEMBARGOS PROCEDENTES. SOLIDARIEDADE. NÃO PAGAMENTO DO TRIBUTO.\nORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA CORTE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO\nINTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal em que se\npleiteia a desconstituição de débitos fiscais oriundos de processo\nadministrativo. Na sentença, julgaram-se os embargos procedentes\npara anular o lançamento fiscal que deu origem à execução. No\nTribunal a quo, a sentença foi mantida. Interposto recurso especial,\nfoi-lhe negado o provimento.\nII - Sobre a matéria, a orientação da jurisprudencial desta Corte é\nno sentido de que a garantia da solidariedade se dá quando da\ncobrança em razão do não pagamento do tributo, e não na fase de sua\nconstituição. Assim, entende-se que deve haver a prévia a\nfiscalização tributária do devedor principal da contribuição\nprevidenciária. Julgados nesse sentido: REsp n. 1.856.659, Ministro\nFrancisco Falcão, DJe de 16/12/2022; AREsp n. 2.207.587, Ministro\nSérgio Kukina, DJe de 5/12/2022. AgInt no REsp n. 1.675.623/RJ,\nrelator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em\n16/8/2021, DJe de 20/8/2021; e (REsp n. 1.518.887/RJ, relator\nMinistro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/4/2015, DJe\nde 30/6/2015.)\nIII - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(SOLIDARIEDADE - NÃO PAGAMENTO DO TRIBUTO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1675623>>-RJ, <<REsp 1518887>>-RJ,\n         {{AREsp 2207587}}-ES","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"48112fbb7b1d1ed60ad2390a7f27d5e26de451637ecc8e8972fec7ad74f6d191","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"567b9e7f50cee6329c9b03b5aadfe45db1a7df1f46f9e863668f6a4c427a2594","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
