# Registro público: STJ — 1856659

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-03
- **Publicação:** 2023-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27195/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27195.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 567b9e7f50cee6329c9b03b5aadfe45db1a7df1f46f9e863668f6a4c427a2594

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000840838
- **Número de registro na fonte:** 202000040246
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DE DÉBITOS FISCAIS. EMBARGOS PROCEDENTES. SOLIDARIEDADE. NÃO PAGAMENTO DO TRIBUTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA CORTE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal em que se pleiteia a desconstituição de débitos fiscais oriundos de processo administrativo. Na sentença, julgaram-se os embargos procedentes para anular o lançamento fiscal que deu origem à execução. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Interposto recurso especial, foi-lhe negado o provimento. II - Sobre a matéria, a orientação da jurisprudencial desta…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DE DÉBITOS FISCAIS.
EMBARGOS PROCEDENTES. SOLIDARIEDADE. NÃO PAGAMENTO DO TRIBUTO.
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA CORTE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO
INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal em que se
pleiteia a desconstituição de débitos fiscais oriundos de processo
administrativo. Na sentença, julgaram-se os embargos procedentes
para anular o lançamento fiscal que deu origem à execução. No
Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Interposto recurso especial,
foi-lhe negado o provimento.
II - Sobre a matéria, a orientação da jurisprudencial desta Corte é
no sentido de que a garantia da solidariedade se dá quando da
cobrança em razão do não pagamento do tributo, e não na fase de sua
constituição. Assim, entende-se que deve haver a prévia a
fiscalização tributária do devedor principal da contribuição
previdenciária. Julgados nesse sentido: REsp n. 1.856.659, Ministro
Francisco Falcão, DJe de 16/12/2022; AREsp n. 2.207.587, Ministro
Sérgio Kukina, DJe de 5/12/2022. AgInt no REsp n. 1.675.623/RJ,
relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em
16/8/2021, DJe de 20/8/2021; e (REsp n. 1.518.887/RJ, relator
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/4/2015, DJe
de 30/6/2015.)
III - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SOLIDARIEDADE - NÃO PAGAMENTO DO TRIBUTO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1675623>>-RJ, <<REsp 1518887>>-RJ,
         {{AREsp 2207587}}-ES

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 567b9e7f50cee6329c9b03b5aadfe45db1a7df1f46f9e863668f6a4c427a2594
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1856659 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 567b9e7f50cee6329c9b03b5aadfe45db1a7df1f46f9e863668f6a4c427a2594
- **SHA-256 do comentário:** bf35ea7144db4b66e7fae4ef6f90bb13fae02c7f773f69635033794ba6f85633
