{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27197,"origem":"stj","sha256_origem":"01946381df59e65b2814154573a5586b7fe887860d65ad970c7c138402748413","registro_original":{"id_fonte":"000840840","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"69736","numero_registro":"202202896555","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-04-03","data_publicacao":"2023-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO\nPÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. NOMEAÇÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. INTERESSE PÚBLICO. DILAÇÃO PROBATÓRIA.\nINADMISSIBILIDADE DA VIA ELEITA.\nI - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o\nGovernador do Estado de Minas Gerais objetivando a nomeação em cargo\npara o qual a autora prestou concurso, tendo em vista que,\nconquanto classificada fora do número de vagas previstas no edital,\nteria havido ilegalidade consubstanciada em contratações\ntemporárias.\nII - No Tribunal a quo, denegou-se a segurança. Esta Corte negou\nprovimento ao recurso ordinário em mandado de segurança.\nIII -  A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de que não se admite na via mandamental a dilação\nprobatória, com vistas a comprovação quanto ao interesse inequívoco\nda administração no preenchimento de vagas no serviço público.\nIV - É cediço que o candidato aprovado fora do número de vagas\nprevistas no edital possui mera expectativa de direito à nomeação,\nconvolando-se em direito subjetivo somente na hipótese de\ncomprovação do surgimento de cargos efetivos durante o prazo de\nvalidade do concurso público, bem como o interesse da Administração\nPública em preenchê-las. Neste sentido: (AgRg no RMS 43.596/PR,\nrelatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em\n21/3/2017, DJe 30/3/2017, AgInt no RMS 49.983/DF, relator Ministro\nFrancisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 14/3/2017, DJe 20/3/2017\ne AgRg nos EDcl no RMS 45.117/PE, relator Ministro Sérgio Kukina,\nPrimeira Turma, julgado em 15/12/2016, DJe 3/2/2017.)\nV - A mera existência de vagas, ou mesmo a criação de novas vagas,\nainda que haja contratação à título precário, não se traduz em\ninequívoco interesse público no seu preenchimento, uma vez que cabe\nà própria Administração Pública, valendo-se de seu juízo de\nconveniência e oportunidade, determinar o momento em que aquelas\nserão efetivamente preenchidas, bem como a quantidade de\nconvocações.\nVI - A comprovação quanto ao interesse inequívoco da administração\ndemandaria necessária dilação probatória, o que não se admite nesta\nvia mandamental. Anote-se: (AgRg no RMS 35.906/MG, relatora Ministra\nRegina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 21/3/2017, DJe\n30/3/2017.)\nVII - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. NOMEAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no RMS 43596>>-PR, <<AgInt no RMS 49983>>-DF,\n         <<AgRg nos EDcl no RMS 45117>>-PE,\n         <<AgRg no RMS 35906>>-MG, <<AgRg no RMS 37982>>-RO,\n         <<REsp 1359516>>-SP, {{RE 837311}}-PI, <<RMS 47861>>-MG,\n         {{AI 804705}}","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1d8d2a756df0df8d3869e873f903858b0a97a94c8a7fdb1aa99e186026aea158","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
