# Registro público: STJ — 1917464

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-03
- **Publicação:** 2023-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27204/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27204.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a3cc1f2909ddddf82f941f94326e11202c739d56deb972f2d177ad232ad1d318

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000840888
- **Número de registro na fonte:** 202100176474
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HIPÓTESE EM QUE O TRIBUNAL DE ORIGEM DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, PARA, ACOLHENDO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, NA QUAL FORA ARGUIDA A PRESCRIÇÃO, JULGAR EXTINTO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, DEIXANDO, CONTUDO, DE FIXAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO AGRAVADA QUE, EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM, PARA QUE SEJAM FIXADOS OS HONORÁRIOS, NOS TERMOS DO ART. 85 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
HIPÓTESE EM QUE O TRIBUNAL DE ORIGEM DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO, PARA, ACOLHENDO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, NA QUAL
FORA ARGUIDA A PRESCRIÇÃO, JULGAR EXTINTO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO,
DEIXANDO, CONTUDO, DE FIXAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO
AGRAVADA QUE, EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, DEU
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS À
CORTE DE ORIGEM, PARA QUE SEJAM FIXADOS OS HONORÁRIOS, NOS TERMOS DO
ART. 85 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial
interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015.
II. Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto contra
decisão que, em Execução Fiscal, rejeitara a Exceção de
Pré-Executividade, na qual fora arguida a prescrição do crédito
tributário. O Tribunal a quo deu provimento ao recurso, para,
acolhendo a Exceção de Pré-Executividade, declarar extinto o crédito
tributário exequendo, por prescrição, deixando, contudo, de fixar
honorários advocatícios. Opostos Embargos Declaratórios, pela parte
excipiente, em 2º Grau, restaram eles rejeitados. Interposto Recurso
Especial, nele a parte excipiente apontou violação ao art. 85, §§
1º, 2º e 3º, do CPC/2015, bem como divergência jurisprudencial,
sustentando ser devida a fixação de honorários advocatícios, na
espécie. Nesta Corte o Recurso Especial foi provido, determinando-se
o retorno dos autos à Corte de origem, para que sejam fixados os
honorários, nos termos do art. 85 do CPC/2015, ensejando a
interposição do Agravo interno, pelo ente público exequente.
III. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial
1.185.036/PE, da relatoria do Ministro HERMAN BENJAMIN, sob o regime
dos recursos repetitivos, reiterando a jurisprudência pacífica das
Turmas que a compõem, deu provimento ao Recurso Especial da parte
executada, "para assegurar a possibilidade de condenação da Fazenda
Pública ao pagamento de honorários advocatícios quando acolhida a
Exceção de Pré-Executividade e extinta a Execução Fiscal" (STJ, REsp
1.185.036/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de
01/10/2010).
IV. No caso, embora conste do Agravo interno a alegação do ente
público de que "a exceção foi acolhida para reconhecer a prescrição
intercorrente", a parte excipiente, ao impugnar o Agravo interno,
esclareceu acertadamente, à vista do que decidido pelo Tribunal de
origem, que "não houve declaração de prescrição intercorrente pelo
v. acórdão, não se amoldando, a espécie, aos julgados transcritos
pelo agravante. (...) a Exceção de Pré-Executividade não foi
acolhida pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, mas sim em
razão da declaração de prescrição da cobrança do crédito tributário
objeto da Execução Fiscal".
V. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Mauro Campbell Marques  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - FAZENDA PÚBLICA
SUCUMBENTE - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS)
   STJ - <<REsp 1185036>>-PE (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 421)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1921837](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49968/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2188727](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155387/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1943799](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37477/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 85 do CPC: honorários de sucumbência](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-85/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Quando um processo termina, a parte vencida costuma ser condenada a pagar honorários ao advogado da parte vencedora. É a chamada sucumbência, e ela não se confunde com o que você combinou com o seu próprio advogado. O art. 85 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) organiza como esse valor é fixado, dentro de que percentuais e a favor de quem. Saber

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** honorarios
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5d01f168d5e0449179ecfd0ab689d9f52c6595a31257e60ffbf4e262b5d3baac
- **SHA-256 do registro documental:** a3cc1f2909ddddf82f941f94326e11202c739d56deb972f2d177ad232ad1d318
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-85%2F)

### [REsp 1.882.537 do STJ: honorários advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1882537/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.882.537 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 31 de março de 2025, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios, recurso parcialmente provido e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** advocaticios, honorarios
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0173ca04fd4dccde8df54820bc55ed3b3173a9eb86d80a39d1138e48e70edcec
- **SHA-256 do registro documental:** a3cc1f2909ddddf82f941f94326e11202c739d56deb972f2d177ad232ad1d318
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1882537%2F)

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** a3cc1f2909ddddf82f941f94326e11202c739d56deb972f2d177ad232ad1d318
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a3cc1f2909ddddf82f941f94326e11202c739d56deb972f2d177ad232ad1d318
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

