# Registro público: STJ — 2103309

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-27
- **Publicação:** 2023-04-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27208/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27208.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5b3a5b077f830346e67be966ab949a5d8f9dbe1f545ee8aff20754540979f06f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000840908
- **Número de registro na fonte:** 202201005199
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO DE AÇÃO POLICIAL - GAP. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCONFORMISMO. OFENSA AOS ARTS. 9º E 10 DO CPC/2015. FUNDAMENTOS DA CORTE DE ORIGEM INATACADOS, NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EM LEI LOCAL. REVISÃO. SÚMULA 280/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PERCENTUAIS PREVISTOS NO § 3º, DO ART. 85, DO CPC/2015. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAV…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO DE AÇÃO POLICIAL - GAP.
ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCONFORMISMO. OFENSA AOS ARTS. 9º E
10 DO CPC/2015. FUNDAMENTOS DA CORTE DE ORIGEM INATACADOS, NAS
RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. ACÓRDÃO
COM FUNDAMENTO EM LEI LOCAL. REVISÃO. SÚMULA 280/STF. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS
PERCENTUAIS PREVISTOS NO § 3º, DO ART. 85, DO CPC/2015. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso
interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.
II. Trata-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada pelo ora
agravante, em face do Estado de Alagoas, objetivando a implementação
da Gratificação de Atividade Policial, em sua remuneração, bem como
a pagar as respectivas diferenças retroativas, alegando que, por
exercer o cargo de agente penitenciário, possui direito a perceber a
referida vantagem, nos termos da Lei estadual 5.813/96.
III. Não há falar, na hipótese, em violação aos arts. 489, II, e
1.022, I e II, do CPC/2015, porquanto a prestação jurisdicional foi
dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores
do acórdão recorrido e do acórdão proferido em sede de Embargos de
Declaração apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e
completo, as questões necessárias à solução da controvérsia,
dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida.
IV. Na forma da jurisprudência do STJ, não se pode confundir decisão
contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou
negativa de prestação jurisdicional. Nesse sentido: STJ, EDcl no
REsp 1.816.457/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe
de 18/05/2020; AREsp 1.362.670/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL
MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 31/10/2018; REsp 801.101/MG, Rel.
Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 23/04/2008.
V. Quanto à alegada ofensa aos arts. 9º e 10 do CPC/2015, o acórdão
recorrido ressaltou que, "in casu, destaco que a tese de omissão com
relação à apreciação da alegação de violação aos arts. 9° e 10 do
CPC/15 não deve ser acolhida, visto que o argumento de que o direito
à percepção da GAP teria sido revogado pela Lei Estadual n.°
6.276/2001 foi rebatido pela parte autora na réplica (fls. 71/82).
Logo, como o contraditório foi devidamente observado, inexiste
ofensa ao princípio da não surpresa". Tal fundamentação restou
incólume, nas razões do Recurso Especial. Portanto, é de ser
aplicado o óbice da Súmula 283/STF, por analogia. Precedentes do
STJ.
VI. A questão controvertida nos autos foi solucionada, pelo Tribunal
de origem, com fundamento na interpretação da legislação local (Leis
estaduais 5.813/96 e 6.682/2006). Logo, a revisão do aresto, na via
eleita, encontra óbice na Súmula 280 do STF. No mesmo sentido: STJ,
AgInt no AREsp 2.075.165/AL, Rel.  Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA
TURMA, DJe de 22/08/2022; AgInt no AREsp 1.887.002/AL, Rel. Ministra
ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe de 30/03/2022; AgInt no AREsp
1.952.108/AL, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de
31/03/2022; AgInt no REsp 1.953.645/AL, Rel. Ministra REGINA HELENA
COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 21/03/2022; AgInt no REsp
1.853.545/AL, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de
22/10/2021.
VII. Na forma da jurisprudência do STJ, "nas causas em que a Fazenda
Pública for litigante, os honorários advocatícios devem ser fixados
de acordo com os parâmetros estampados nos incisos I a IV do § 2º e
com os percentuais delimitados no § 3º do art. 85 do CPC/2015" (STJ,
AgInt no REsp 1.740.865/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA
TURMA, DJe de 20/08/2018). Nesse sentido: STJ, AgInt no REsp
1.838.469/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de
17/12/2020; AgInt no REsp 1.665.300/PR, Rel. Ministro HERMAN
BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/12/2017.
VIII. In casu, o Tribunal a quo fixou a verba de sucumbência no
mínimo legal, a saber, "no importe equivalente a 10% (dez por cento)
do valor da causa atualizado, com fulcro no art. 85, §§ 3º e 4º,
inciso III, do CPC/15".
IX. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça "tem afastado o óbice da
Súmula nº 7/STJ, para rever a verba honorária arbitrada nas
instâncias ordinárias, quando verifica que o julgador se distanciou
dos critérios legais" (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1.274.838/SC,
Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe de
29/03/2019).
X. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Mauro Campbell Marques  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÃO SURPRESA - NÃO OCORRÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 978277>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1064425>>-SP, <<REsp 1823551>>-AM
(RECURSO ESPECIAL - ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EM LEI LOCAL - SÚMULA 280
DO STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2075165>>-AL,
         <<AgInt no AREsp 1887002>>-AL,
         <<AgInt no AREsp 1952108>>-AL,
         <<AgInt no REsp 1953645>>-AL,
         <<AgInt no REsp 1853545>>-AL
(REVISÃO DE VERBA HONORÁRIA - REGRA GERAL - REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO - EXCEPCIONALIDADE - VALOR EXORBITANTE OU
IRRISÓRIO - AFASTAMENTO DO ÓBICE DA SÚMULA 07 DO STJ)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1274838>>-SC,
         <<REsp 1767726>>-PB
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO - CAUSAS EM QUE A FAZENDA PÚBLICA
SEJA PARTE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1740865>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1838469>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1665300>>-PR

## Súmulas citadas

- STF:280
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00010 ART:00085 PAR:00002 INC:00001 INC:00004
        PAR:00003 PAR:00004 INC:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000280
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art10)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2238942](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28696/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3090771](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155483/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2132845](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25917/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.882.537 do STJ: honorários advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1882537/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.882.537 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 31 de março de 2025, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios, recurso parcialmente provido e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** advocaticios, honorarios
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0173ca04fd4dccde8df54820bc55ed3b3173a9eb86d80a39d1138e48e70edcec
- **SHA-256 do registro documental:** 5b3a5b077f830346e67be966ab949a5d8f9dbe1f545ee8aff20754540979f06f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1882537%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 5b3a5b077f830346e67be966ab949a5d8f9dbe1f545ee8aff20754540979f06f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

