{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27212,"origem":"stj","sha256_origem":"e11b15a6b61a53dec30f16ec1353068bc9a9bd93e8b9501626c1cecc34257f27","registro_original":{"id_fonte":"000840912","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1875374","numero_registro":"202101229918","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2023-03-27","data_publicacao":"2023-04-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. DEMISSÃO ARBITRÁRIA E ILEGAL,\nSEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO NÃO\nCONHECIDA POR FALTA DE DIALETICIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS\nDA SENTENÇA. ALEGADA OFENSA AO ART. 1.010, I E II, DO CPC/2015.\nACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO\nINTERNO IMPROVIDO.\nI. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso\ninterposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.\nII. Na origem, trata-se de Ação Declarátoria de nulidade de ato\nadministrativo, com pedido de reintegração ao cargo público de gari,\ncumulada com indenização por danos morais, proposta pela parte ora\nagravada, em desfavor do Município de Xambioá/TO, à alegação de que\na demissão da Autora fora ilegal e arbitrária, sem o devido processo\nadministrativo disciplinar. O Juízo de 1º Grau julgou procedentes os\npedidos. O Tribunal de origem não conheceu da Apelação do Município,\nante a \"ausência dos fundamentos de fato e de direito a impugnar a\nsentença, nos termos do art. 1.010, II e III, do CPC\", o que \"torna\ninepta a petição recursal, porque carecedora de regularidade formal,\nrequisito extrínseco de admissibilidade recursal. Logo, a ausência\nde impugnação às razões da sentença importa no não conhecimento do\nApelo\".\nIII. O entendimento do acórdão recorrido encontra-se em consonância\ncom a jurisprudência do STJ, que \"possui iterativa orientação no\nsentido de que, apesar da mera reprodução da petição inicial ou da\ncontestação não ensejar, por si só, afronta à dialeticidade, a\nausência de combate a fundamentos determinantes do julgado recorrido\nconduz ao não conhecimento do apelo\" (STJ, AgInt no REsp\n1.813.456/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,\nDJe de 27/11/2019). Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 571.242/SC,\nRel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 14/05/2015; AgRg\nno AREsp 375.371/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA\nTURMA, DJe de 25/08/2014; AgRg nos EDcl no REsp 1.176.399/PR, Rel.\nMinistro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 26/05/2014; AgRg no AREsp\n341.906/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe\nde 18/11/2013; REsp 1.859.820/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN,\nSEGUNDA TURMA, DJe de 25/06/2020; AgInt no AREsp 1.663.322/RS, Rel.\nMinistro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe de 16/11/2020.\nIV. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Mauro Campbell Marques  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(FALTA DE DIALETICIDADE - NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA\nSENTENÇA)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 1176399>>-PR, <<REsp 1859820>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 1813456>>-MG, <<AgRg no AREsp 571242>>-SC,\n         <<AgRg no AREsp 375371>>-DF, <<AgRg no AREsp 341906>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1663322>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e1fdb415f872bd6c0fb13cac280eec2696ddf524d57e3782dba6d2fc377256f0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
