{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27238,"origem":"stj","sha256_origem":"2becca66f7acd805b5b2adeb02bcfd2ba3ff28a5e7e4a1350b0e9d62e9f20708","registro_original":{"id_fonte":"000841114","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2209468","numero_registro":"202202901114","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-04-03","data_publicacao":"2023-04-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS.\nSUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. REVENDA DE MERCADORIA POR PREÇO MENOR DO\nQUE A BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA. ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE.\nNÃO INICDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7/STJ E 28/STF. ACÓRDÃO EM\nDESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE E.STJ. AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\n1. Cuida-se, na origem, de ação movida pelo ora agravado pleiteando\no direito à restituição do indébito referente à diferença do ICMS\npago a mais no regime de substituição tributária progressiva quando\na base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida. A\nCorte local entendeu pela ilegitimidade da parte na medida em que\nnão houve comprovação da ausência de repasse financeiro ao\nconsumidor final ou a autorização deste para pleitear a compensação\ndo tributo.\n2. Nas razões do especial, o agravado asseverou que a regra do art.\n166 do CTN não se aplica aos casos de restituição de diferenças de\nICMS/ST, tese acolhida em sede de especial.\n3. No presente agravo interno, o ente agravante aduz a incidência\ndas Súmulas n. 7/STJ e 280/STF, bem como a consonância do aresto\ncombatido com a jurisprudência desta Corte Superior.\n4. Embora o decisum vergastado tenha se manifestado acerca da\nausência de comprovação do não repasse do valor do ICMS recolhido\npelo substituto aos consumidores de fato (e-STJ fl. 351), a tese\nveiculada no especial não contraria a conclusão do acórdão\nrecorrido. Ao apontar ofensa ao art. 166 do CTN, o ora agravado não\nsustentou que ocorreu a efetiva comprovação do não repasse, tese que\nesbarraria na Súmula n. 7/STJ, mas aduziu que a mencionada\ncomprovação não se aplica aos casos de restituição de diferenças de\nICMS/ST, tese exclusivamente de direito, cujo acolhimento exige tão\nsomente o exame do dispositivo legal.\n5. A matéria foi analisada na origem à luz do próprio art. 166 do\nCTN (e-STJ fl. 349), não havendo no acórdão menção a dispositivo de\nnorma local apto a atrair a incidência da Súmula n. 280/STF.\n6. A Corte local entendeu pela aplicabilidade do art. 166 do CTN aos\ncasos de restituição de diferenças de ICMS/ST, enquanto a\njurisprudência consolidada nesta Corte Superior está no sentido de\nque, na sistemática da substituição tributária para frente, em que o\ncontribuinte substituído revende a mercadoria por preço menor do que\na base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, é\ninaplicável a condição prevista no art. 166 do CTN.\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ddab14a99b8027aedb6b3976b6e64cb74bdc80082a326edc7a07ac7928fef4fa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
