# Registro público: STJ — 732365

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2724/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2724.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3465c2fba08593a0c51fb95353a280e010b55dd6385d723d272c92f53c09f73f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000815317
- **Número de registro na fonte:** 202200901428
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE.
ART. 50, VI, C.C ART. 39, I E II, AMBOS DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL -
LEP. AFASTAMENTO. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DA MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.  ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA
CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. RECONHECIMENTO IDÔNEO DOS
CONSECTÁRIOS DA PRÁTICA DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR. PERDA DOS DIAS
REMIDOS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O afastamento da falta grave praticada pelo ora paciente (art.
50, VI, c/c art. 39, I e II, ambos da Lei de Execução Penal - LEP)
demanda o reexame de matéria fático-probatória, inadmissível na via
estreita do habeas corpus. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, "consolidou-se nesta Corte Superior de Justiça
entendimento no sentido de que a desobediência aos agentes
penitenciários constitui-se em falta grave, a teor do art. 50, VI,
c/c o art. 39, II e V, ambos da Lei de Execuções Penais" (HC n.
377.551/SP, QUINTA TURMA, Rel. Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA, DJe
de 28/3/2017).
- **Item 3 (texto oficial):** O entendimento desta Corte Superior de Justiça é no sentido de
que o cometimento de falta grave pelo apenado (a) importa na
alteração da data-base para a concessão de novos benefícios, salvo
livramento condicional, indulto e comutação da pena; (b) autoriza a
regressão de regime e (c) a revogação de até 1/3 dos dias remidos
(art. 127 da LEP).
- **Item 4 (texto oficial):** Por último, no caso, a perda do tempo remido no grau máximo
encontra-se devidamente fundamentada na natureza e nas
circunstâncias da infração cometida pelo apenado, em consonância com
o art. 127 c/c o art. 57 da LEP.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE.
ART. 50, VI, C.C ART. 39, I E II, AMBOS DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL -
LEP. AFASTAMENTO. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DA MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.  ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA
CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. RECONHECIMENTO IDÔNEO DOS
CONSECTÁRIOS DA PRÁTICA DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR. PERDA DOS DIAS
REMIDOS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O afastamento da falta grave praticada pelo ora paciente (art.
50, VI, c/c art. 39, I e II, ambos da Lei de Execução Penal - LEP)
demanda o reexame de matéria fático-probatória, inadmissível na via
estreita do habeas corpus. Precedentes.
2. Ademais, "consolidou-se nesta Corte Superior de Justiça
entendimento no sentido de que a desobediência aos agentes
penitenciários constitui-se em falta grave, a teor do art. 50, VI,
c/c o art. 39, II e V, ambos da Lei de Execuções Penais" (HC n.
377.551/SP, QUINTA TURMA, Rel. Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA, DJe
de 28/3/2017).
3. O entendimento desta Corte Superior de Justiça é no sentido de
que o cometimento de falta grave pelo apenado (a) importa na
alteração da data-base para a concessão de novos benefícios, salvo
livramento condicional, indulto e comutação da pena; (b) autoriza a
regressão de regime e (c) a revogação de até 1/3 dos dias remidos
(art. 127 da LEP).
4. Por último, no caso, a perda do tempo remido no grau máximo
encontra-se devidamente fundamentada na natureza e nas
circunstâncias da infração cometida pelo apenado, em consonância com
o art. 127 c/c o art. 57 da LEP.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art127, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art39, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art57

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FALTA GRAVE - DESCLASSIFICAÇÃO - REEXAME PROBATÓRIO - VIA
IMPRÓPRIA)
   STJ - <<HC 360469>>-SP,
         <<HC 303263>>-SP
(DESOBEDIÊNCIA - FALTA GRAVE - CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<HC 377551>>-SP,
         <<HC 393087>>-SP,
         <<HC 364558>>-SP
(PRÁTICA DE FALTA GRAVE - CONSEQUÊNCIAS)
   STJ - <<HC 325262>>-SP
(PERDA DOS DIAS REMIDOS - FRAÇÃO FUNDAMENTADA)
   STJ - <<HC 464470>>-SP,
         <<HC 319022>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00039 INC:00002 INC:00005 ART:00050 INC:00006
        ART:00057 ART:00127

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art127](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art127)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art39](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art39)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art50)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art57](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art57)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 807610](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27577/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art127, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art57
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1897536](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9937/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art39, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 835709](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54173/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art127, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art57
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3465c2fba08593a0c51fb95353a280e010b55dd6385d723d272c92f53c09f73f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

