{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27241,"origem":"stj","sha256_origem":"d30401853df0e2cc5c22e05ed57a880b9c4254667f68ee3086b2175fbfcb2ea8","registro_original":{"id_fonte":"000841117","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1957666","numero_registro":"202102772220","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-04-03","data_publicacao":"2023-04-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.\nADMINISTRATIVO. FUNDEB. VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO. COMPLEMENTAÇÃO\nDE VALORES PELA UNIÃO. PORTARIA N. 380/2011. FIXAÇÃO EM MONTANTE\nSUPERIOR AO PRETENDIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INTERRUPÇÃO\nDA PRESCRIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA. NECESSIDADE\nDE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. INEXISTÊNCIA NA HIPÓTESE.\n1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa aos arts. 489, § 1º e 1.022,\nII, do CPC/2015, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu,\nfundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando\nintegralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo,\nademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com\nnegativa ou ausência de prestação jurisdicional.\n2. As instâncias ordinárias, com base nos elementos fáticos dos\nautos, além da análise e interpretação da Portaria MEC n. 380/2011,\nforam taxativas ao consignar que o valor mínimo nacional por\naluno/ano foi reajustado pelo referido ato administrativo do\nMinistério da Educação, em valor superior ao pretendido pelo\nmunicípio-recorrente a título de diferença do repasse do VMAA do\nFUNDEB do exercício de 2010, pelo que entendeu da falta de interesse\nde agir da municipalidade. Rever tal posicionamento ensejaria o\nrevolvimento do contexto fático-probatório dos autos e análise da\nPortaria, ato infralegal. Incidência da Súmula n. 7/STJ.\nPrecedentes.\n3. A jurisprudência desta Corte, na linha do que foi decidido pelo\nSupremo Tribunal Federal no RE n. 573.232/SC, submetido ao rito da\nrepercussão geral, tem entendimento de que é necessária a juntada de\nautorização expressa para o ajuizamento pela associação de ação\ncoletiva na defesa de interesses dos associados.\n4. O Tribunal de origem, ao examinar o tema, afirmou que não ocorreu\na pretendida interrupção da prescrição, pois não houve a comprovação\nda autorização conferida à AMA - Associação dos Municípios Alagoanos\npelo município-recorrente, de modo que não poderia ser beneficiado\npela interrupção da prescrição, em razão da propositura da ação\ncoletiva.\n5. A pretensão recursal de reconhecimento da interrupção da\nprescrição demandaria a incursão no conteúdo, no objetivo e no\nalcance dos legalmente representados na ação coletiva ajuizada pela\nAMA, ensejando a incidência do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.\nPrecedentes.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f3550a3862e14845615161b86a5c11a8f34de1e50606ae3580ec414ac3200103","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
