# Registro público: STJ — 1297656

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-03
- **Publicação:** 2023-04-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27244/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27244.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 438794539ab90ebefe91f0b68a0c4d2fe5a3ea6619b66cfce3d52c73f7646980

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINSITRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE FIXOU
OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ART. 85, § 11, DO CPC. MAJORAÇÃO.
INAPLICABILDIADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 25, II, da Lei n. 8.906/1994, o prazo
prescricional para a cobrança de honorários advocatícios é
quinquenal, a contar do trânsito em julgado da decisão que os fixou,
prevalecendo a disposição legal sobre a regra do Código Civil, tendo
em vista o princípio da especialidade. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que a prolação da sentença é o marco temporal para
delimitar o regime jurídico aplicável à fixação de honorários
advocatícios.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que o recurso especial foi interposto, em outubro de
2010, contra acórdão prolatado em junho de 2010, portanto, antes da
vigência do Código de Processo Civil de 2015. Não incidência do art.
85, § 11, do CPC.
Agravo interno provido em parte apenas para afastar a majoração dos
honorários advocatícios.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINSITRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE FIXOU
OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ART. 85, § 11, DO CPC. MAJORAÇÃO.
INAPLICABILDIADE.
1. Nos termos do art. 25, II, da Lei n. 8.906/1994, o prazo
prescricional para a cobrança de honorários advocatícios é
quinquenal, a contar do trânsito em julgado da decisão que os fixou,
prevalecendo a disposição legal sobre a regra do Código Civil, tendo
em vista o princípio da especialidade. Precedentes.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que a prolação da sentença é o marco temporal para
delimitar o regime jurídico aplicável à fixação de honorários
advocatícios.
3. Hipótese em que o recurso especial foi interposto, em outubro de
2010, contra acórdão prolatado em junho de 2010, portanto, antes da
vigência do Código de Processo Civil de 2015. Não incidência do art.
85, § 11, do CPC.
Agravo interno provido em parte apenas para afastar a majoração dos
honorários advocatícios.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 438794539ab90ebefe91f0b68a0c4d2fe5a3ea6619b66cfce3d52c73f7646980
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

