{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27249,"origem":"stj","sha256_origem":"0d3c02392c8f3aec0d723bd32aa318e5ae0bee1bf090d1f2e3615394bbd2922f","registro_original":{"id_fonte":"000841125","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2050527","numero_registro":"202300325177","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-04-03","data_publicacao":"2023-04-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SERVIÇOS HOSPITALARES. IRPJ E CSLL.\nALÍQUOTAS REDUZIDAS. SOCIEDADE NÃO CARACTERIZADA COMO EMPRESÁRIA.\nREVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.\n1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.116.399/BA, da\nrelatoria do Ministro Benedito Gonçalves, submetido ao regime de\nRecursos Repetitivos (art. 543-C do CPC), no qual se discutiu a\naplicação das alíquotas diferenciadas de 8% e 12% para o IRPJ e a\nCSLL, consolidou o entendimento de que, \"para fins do pagamento dos\ntributos com as alíquotas reduzidas, a expressão 'serviços\nhospitalares', constante do artigo 15, § 1º, inciso III, da Lei\n9.249/95, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a\nperspectiva da atividade realizada pela contribuinte), porquanto a\nlei, ao conceder o benefício fiscal, não considerou o contribuinte\nem si (critério subjetivo), mas a natureza do próprio serviço\nprestado (assistência à saúde), que é, inclusive, alçado à condição\nde direito fundamental\".\n2. Contudo, no que diz respeito aos fatos gerados com base nos\nefeitos do art. 29 da Lei 11.727/2008 (a partir de 1º.1.2009 - art.\n41, VI, da Lei 11.727/2008), devem ser prestigiadas as alterações\nefetuadas no art. 15, § 1º, III, \"a\", da Lei 9.249/1995, entre as\nquais: a exigência da constituição da prestadora de serviços sob a\nforma de sociedade empresária (REsp 1.369.763/RS, Rel. Ministro\nMauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 24.6.2013). Assim,\nconforme a novel legislação em vigor, somente as sociedades\norganizadas sob a forma de sociedade empresária estão abrangidas\npela base minorada.\n3. Na hipótese destes autos, todavia, o Tribunal de origem, mediante\nanálise de aspectos fático-probatórios da causa, entendeu que a\nimpetrante, ora agravante, embora indevidamente constituída como\nsociedade empresária (com registro societário na Junta Comercial),\nexerce atividade que materialmente não está caracterizada como\nempresarial, ou seja, constitui substancialmente uma sociedade\nsimples. Não há como alterar tal entendimento sem o reexame de\naspectos fático-probatórios da causa, vedados nesta via\nextraordinária, por força da Súmula 7 do STJ.\n4. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9249!art15_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:009249 ANO:1995\n        ART:00015 PAR:00001 INC:00003 LET:A\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.727/2008)","LEG:FED LEI:011727 ANO:2008\n        ART:00029 ART:00041 INC:00006"],"jurisprudencia_citada":"(SERVIÇOS HOSPITALARES - IRPJ E CSLL - ALÍQUOTAS REDUZIDAS -\nINTERPRETAÇÃO OBJETIVA)\n   STJ - <<REsp 1116399>>-BA (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 217)\n(IRPJ E CSLL COM BASE DE CÁLCULO REDUZIDA - PRESTADORA DE SERVIÇOS\nHOSPITALARES - NECESSIDADE DE CONSTITUIÇÃO SOB A FORMA DE SOCIEDADE\nEMPRESÁRIA)\n   STJ - <<REsp 1369763>>-RS\n(REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - IRPJ E CSLL COM BASE DE CÁLCULO\nREDUZIDA - PRESTADORA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - SOCIEDADE NÃO\nEMPRESÁRIA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1475062>>-PR,\n         <<AgRg nos EDcl no REsp 1369745>>-RS, {{REsp 2041595}}-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"0b8592a0266d33897d4d4cefc3cfd40b2643dd8984d03074544a519b7b114ab1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
