# Registro público: STJ — 678085

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2726/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2726.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6277c951db895d663192764a6e9f777a1cde4e4930d2820b5d0021dda753d086

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO,
HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, CÁRCERE PRIVADO E ASSOCIAÇÃO
CRIMINOSA.DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PREMEDITAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO
ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL - CP. FRAÇÃO DE 1/2.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso dos autos, as instâncias ordinárias destacaram elementos
concretos para a valoração negativa das circunstâncias do crime,
ressaltando que o paciente agiu com premeditação, o que, de fato,
revela um plus repulsivo da conduta e justifica a valoração negativa
da referida vetorial.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, houve fundamentação idônea para justificar o aumento
em 1/2 em razão da causa de aumento prevista no art. 288, parágrafo
único, do Código penal, destacando-se a gravidade concreta e a forma
de execução dos delitos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO,
HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, CÁRCERE PRIVADO E ASSOCIAÇÃO
CRIMINOSA.DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PREMEDITAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO
ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL - CP. FRAÇÃO DE 1/2.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No caso dos autos, as instâncias ordinárias destacaram elementos
concretos para a valoração negativa das circunstâncias do crime,
ressaltando que o paciente agiu com premeditação, o que, de fato,
revela um plus repulsivo da conduta e justifica a valoração negativa
da referida vetorial.
2. Na hipótese, houve fundamentação idônea para justificar o aumento
em 1/2 em razão da causa de aumento prevista no art. 288, parágrafo
único, do Código penal, destacando-se a gravidade concreta e a forma
de execução dos delitos.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
