{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27260,"origem":"stj","sha256_origem":"68f3b74ae690f7086ecbaca08023ba7101536a2aa2606c9f9eba90c518ccef02","registro_original":{"id_fonte":"000841178","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1954451","numero_registro":"202102476992","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IPVA.\nDECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. OPORTUNIZAÇÃO DE EMENDA A INICIAL PARA\nCORREÇÃO DA AUTORIDADE COATORA LEGÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE.\nMODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE\nVÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME.\nI - Trata-se de embargos de declaração opostos contra Acórdão que\ndeu provimento a recurso especial para extinguir o mandado de\nsegurança, sem resolução de mérito, a teor do inciso VI, do art. 485\ndo CPC/2015.\nII - Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os\nembargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade;\neliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as\nquais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou\ncorrigir erro material.\nIII - Alega a embargante que o vício do acórdão consiste em suposta\ncontradição quanto à argumentação apresentada, pois, embora tenha\nsido refutada a presença de omissão no acórdão recorrido,\naplicando-se a Súmula n. 284/STF, acolheu a pretensão do ente\npúblico para dar provimento ao recurso especial. Sustenta, ainda,\nnão ser caso de aplicação da Súmula n. 628/STJ e pugna pela\naplicação da Súmula n. 7/STJ, para inadmitir o apelo nobre.\nIV - A contradição que vicia o julgado de nulidade é a interna, em\nque se constata uma inadequação lógica entre a fundamentação posta e\na conclusão adotada, o que, a toda evidência, não retrata a\nhipótese dos autos. Nesse sentido: EDcl no AgInt no RMS 51.806/ES,\nrelator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em\n16/5/2017, DJe 22/5/2017; EDcl no REsp 1.532.943/MT, relator\nMinistro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em\n18/5/2017, DJe 2/6/2017.\nV - A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as\nhipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material\ncontidas no art. 1.022 do CPC/2015, razão pela qual inviável o seu\nexame em embargos de declaração.\nVI - Cumpre ressaltar que os aclaratórios não se prestam ao reexame\nde questões já analisadas com o nítido intuito de promover efeitos\nmodificativos ao recurso. No caso dos autos, não há omissão de ponto\nou questão sobre as quais o juiz, de ofício ou a requerimento,\ndevia pronunciar-se, considerando que a decisão apreciou as teses\nrelevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão.\nVII - Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"786d3be732a0a005b35a5f95640b917ad1cc7e9869ffa958ec7b049568ce3e23","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
