{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27264,"origem":"stj","sha256_origem":"dd0d7f80a1d3c13d1ff94cd4d83a722f7651d2f0da2577f3a4deef31cafcd153","registro_original":{"id_fonte":"000841223","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2144863","numero_registro":"202201715470","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO PROCEDENTE.\nMONTANTE INFERIOR AO PEDIDO. NÃO CONFIGURADA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.\nDESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem, trata-se ação em que se pleiteia indenização por\ndanos morais. Na sentença, julgou-se o pedido procedente e fixou o\nvalor da indenização em montante inferior ao pedido. No Tribunal a\nquo, a sentença foi mantida. Opostos embargos de declaração, foram\nrejeitados. Interposto recurso especia l, teve seu seguimento\nnegado. Seguiu-se por interposição de agravo. No STJ o agravo foi\nconhecido para negar provimento ao recurso especial.\nII - Nos termos da jurisprudência sedimentada nesta Corte, a\nindenização por danos morais fixada em montante inferior ao pedido\nnão configura sucumbência recíproca, por considerar-se que o valor\ndeduzido na petição inicial ostenta caráter meramente estimativo.\nPrecedentes: REsp n. 2.053.402, Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe\nde 09/03/2023; AREsp n. 2.235.054, Ministra Maria Isabel Gallotti,\nDJe de 02/03/2023; e REsp n. 2.040.356, Ministro Raul Araújo, DJe de\n28/02/2023.\nIII - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"601ccc7f879d791624ba1f0fa0f5a5e9748b4db22e3c734026e488bfe586aeca","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
