{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27270,"origem":"stj","sha256_origem":"349f4dbb78ae4fd01c58c26627bc01195748a6e42b8344e14c1d7dd372f55006","registro_original":{"id_fonte":"000841229","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1927704","numero_registro":"202100783123","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NA ORIGEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO\nDE SENTENÇA OBRIGAÇÃO DE PAGAR PRESCRIÇÃO MARCO INICIAL CUMPRIMENTO\nDA OBRIGAÇÃO DE FAZER. INOBSERVÂNCIA DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR\nTRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMADA NO RESP 1.340.444/RS. ALEGAÇÕES DE\nVÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE PREMISSAS FÁTICAS\nNECESSÁRIAS A AFERIÇÃO DA PRESCRIÇÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE\nACOLHIDOS, PARA DETERMINAR RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.\nI - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por\nUniversidade Federal da Paraíba - UFPB contra a decisão que, nos\nautos do cumprimento de sentença ajuizada por ADFPB/Seção Sindical,\nacolheu parcialmente a impugnação ofertada pelo ente público apenas\npara reconhecer a ilegitimidade ativa ad causam de uma substituída.\nNo Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Esta Corte deu provimento\nao recurso especial para reconhecer a prescrição. Seguiu-se a\ninterposição de agravo interno que foi improvido.\nII - Os embargos merecem parcial acolhimento. De fato, o Tribunal de\norigem firmou entendimento contrário a jurisprudência desta Corte\nSuperior, ao afirmar que o prazo para a obrigação de dar iniciava-se\nsomente após o cumprimento da obrigação de fazer. A propósito,\ntrecho do acórdão do Tribunal de origem: [...] No caso em epígrafe,\nobserva-se que, conquanto o título judicial tenha transitado em\njulgado em 09/03/2013, apenas em 2017 houve o efetivo cumprimento da\nobrigação de fazer e seu trânsito em julgado pela parte executada.\nDesta forma, somente após cumprida a obrigação de fazer pelo\nexecutado é que há possibilidade de o autor postular a execução da\nobrigação de pagar, uma vez necessária informação quanto ao termo\nfinal da conta, a qual corresponde à data do respectivo cumprimento.\n[...]. Esse entendimento, como já dito, contraria o entendimento do\nSuperior Tribunal de Justiça firmado no REsp 1.340.444/RS, pela\nCorte Especial, relator Ministro Herman Benjamin, DJe de 12/6/2019.\nIII - Entretanto, o Tribunal de origem, ao refutar o argumento da\nprescrição, considerou prejudicada a alegação de interrupção do\nprazo pelo ajuizmento da execução coletiva.\nIV - Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para determinar\no retorno dos autos ao Tribunal a quo, para reexame da arguição de\nprescrição relativamente à matéria tida por prejudicada a respeito\nda interrupção da prescrição.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"65e7a9fc5b97c943159489d82cc69775218593e50a378a962a0b885d5ceac7b8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
