# Registro público: STJ — 1949348

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-04-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27271/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27271.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8c21a338966372032fdc7dce09974d911ed757439f59259ec7c1bae9927b3a45

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28, 86%. EXECUÇÃO DE SE NTENÇA COLETIVA. INCLUSÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. I - Na origem, trata-se de embargos opostos pela União à execução de sentença, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado da Bahia, referente ao reajuste de 28,86% aos substituídos pela entidade. II - Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos p…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,
86%. EXECUÇÃO DE SE NTENÇA COLETIVA. INCLUSÃO DO INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRETENSÃO DE
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ALEGAÇÃO
DE ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA.
I - Na origem, trata-se de embargos opostos pela União à execução de
sentença, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço
Público Federal no Estado da Bahia, referente ao reajuste de 28,86%
aos substituídos pela entidade.
II - Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos
para excluir os substituídos vinculados à administração indireta e
sem eventuais resíduos a receber. No Tribunal a quo, a sentença foi
mantida. Esta Corte negou provimento ao recurso especial.
III - Constata-se que a ementa do julgado foi lançada com erro
material passível de correção, nestes termos: Processual Civil.
Administrativo. Servidor Público. Reajuste de 28,86%. Sentença
Coletiva. Execução Individual. Impugnação. Procedência do Pedido.
Extinção da Execução em Relação aos Substituídos Vinculados à
Administração Indireta. Recurso Cabível. Apelação. Alegação de
Vícios no Acórdão Embargado. Inexistência.
IV - Embargos de declaração acolhidos, sem alteração do julgado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
