{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27272,"origem":"stj","sha256_origem":"b604dc28cc0b45b978eaa5cee44fe58ed11ddffc0afe529550012d808f0bbf9a","registro_original":{"id_fonte":"000841231","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1999074","numero_registro":"202103206933","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NA ORIGEM. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO\nCÍVEL AÇÃO DE DESAPROPRIA ÇÃO COM PEDIDO DE IMISSÃO PROVISÓRIA\nNAPOSSE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA\nNECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO PERICIAL IMÓVEL RURAL\nAVALIADO COMO SE URBANO FOSSE INSUBSISTENTE USO EQUIVOCADO DE MÉTODO\nINVOLUTIVO . ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO ACOLHIDOS APENAS PARA FINS DE ESCLARECIMENTO QUANTO A\nARGUIÇÃO DE NOVA PERÍCIA. NO MAIS PRETENSÃO DE REEXAME. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.\nI - Na origem, trata-se de ação de desapropriação promovida por\nmunicipalidade para execução do Projeto Macroanel Rodoviário Setor\nNorte 2ª Etapa - Campo Grande/MS - 2º Trecho de Execução BR 262/MS a\nBR 163/MS. Ação julgada procedente na primeira instância, decisão\nmantida, em grau recursal, pelo Tribunal de Justiça Estadual,\nalterado tão-somente o percentual de juros compensatórios para 6%.\nNo STJ, o agravo em recurso especial foi conhecido para negar\nprovimento ao recurso especial.\nII - Os embargos merecem parcial acolhimento. Quanto à suposta\nviolação ao art. 480 do CPC, o Tribunal de origem foi expresso no\nsentido de que \"não foi apontada nenhuma hipótese concreta para\nrealização de nova perícia\" (fl. 590). Rever esse entendimento\nesbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Nesse sentido, mutatis mutandis:\n(AgInt no REsp n. 2.025.327/MT, relator Ministro Benedito Gonçalves,\nPrimeira Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 14/12/2022.)\nIII - Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os\nembargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade;\neliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as\nquais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou\ncorrigir erro material.\nIV - Conforme entendimento pacífico desta Corte: \"O julgador não\nestá obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas\npartes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a\ndecisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio\nconfirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior\nTribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as\nquestões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão\nrecorrida.\" (EDcl no MS 21.315/DF, relatora Ministra Diva Malerbi\n(desembargadora Convocada TRF 3ª Região), Primeira Seção, julgado em\n8/6/2016, DJe 15/6/2016).\nV - A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as\nhipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material\ncontidas no art. 1.022 do CPC/2015, razão pela qual inviável o seu\nexame em embargos de declaração.\nVI - Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos\nmodificativos, apenas para integrar a fundamentação exposta.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a5d4b8c84f886cf260e87484afc8c7ab8abda109f68acf6cae16abe20c2e2222","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
