# Registro público: STJ — 2128718

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-04-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27276/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27276.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3a6f0cb1f677b5fe9cb2788a608c3f9abefbe6279d7723172549b1de9e34f95f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVOLVIMENTO
DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, cuida-se de ação de indenização por danos
morais e materiais ajuizada em face do Estado do Espírito Santo em
decorrência da morte do filho menor dos autores em perseguição
policial.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal local concluiu pela redução do valor fixado em danos
morais, observando a proporcionalidade, razoabilidade e a vedação ao
enriquecimento sem causa, com base no conjunto fático probatório
dos autos e nas particularidades do caso concreto. Com efeito, o
acolhimento da pretensão recursal de aumento do valor da indenização
demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é
vedado em sede de recurso especial em razão da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** No tocante à suscitada divergência jurisprudencial, a parte ora
agravante não logrou êxito em demonstrar de forma satisfatória as
circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVOLVIMENTO
DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese dos autos, cuida-se de ação de indenização por danos
morais e materiais ajuizada em face do Estado do Espírito Santo em
decorrência da morte do filho menor dos autores em perseguição
policial.
2. O Tribunal local concluiu pela redução do valor fixado em danos
morais, observando a proporcionalidade, razoabilidade e a vedação ao
enriquecimento sem causa, com base no conjunto fático probatório
dos autos e nas particularidades do caso concreto. Com efeito, o
acolhimento da pretensão recursal de aumento do valor da indenização
demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é
vedado em sede de recurso especial em razão da Súmula 7/STJ.
3.  No tocante à suscitada divergência jurisprudencial, a parte ora
agravante não logrou êxito em demonstrar de forma satisfatória as
circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3a6f0cb1f677b5fe9cb2788a608c3f9abefbe6279d7723172549b1de9e34f95f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

