# Registro público: STJ — 2140356

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-27
- **Publicação:** 2023-04-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27284/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27284.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f0c7f008ae3382742d25278fca3d92010d718c58397259ac700153cc4e01b664

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
FERIADO CORPUS CHRISTI. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
MOMENTO ADEQUADO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO DEMONSTRAÇÃO
NA HIPÓTESE. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na decisão agravada ficou registrado: "(...) a  parte  recorrente
foi  intimada  do  acórdão  recorrido  em 13/05/2021, sendo o
recurso especial interposto somente em 04/06/2021. O recurso é,
pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do
prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os
arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo
Civil".
- **Item 2 (texto oficial):** A segunda-feira de Carnaval, a Quarta-Feira de Cinzas, o dia de
Corpus Christi e os dias que precedem a Sexta-Feira da Paixão não
são feriados forenses, previstos em lei federal.
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme pacificado nesta Turma, a ocorrência de feriado local,
recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser
demonstrada, no ato da interposição do Recurso que pretende que dele
o STJ conheça, por documento oficial ou certidão expedida pelo
Tribunal de origem, não bastando a mera menção ao feriado local nas
razões recursais, tampouco a apresentação de documento não dotado de
fé pública (AgInt no RMS 68922 / SP, Rel. Min. Herman Benjamin,
Segunda Turma, DJe 19.12.2022).
- **Item 4 (texto oficial):** Por documento idôneo, reputa-se "insuficiente a juntada de
notícia extraída da internet ou cópia do calendário editado pelo
Tribunal a quo" - tal como ocorreu no presente caso (AgInt no AREsp
2119996 / SP, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe
1.12.2022).
- **Item 5 (texto oficial):** Portanto, ausente a comprovação de ocorrência de feriado local
por meio idôneo, o Recurso Especial foi corretamente considerado
intempestivo.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
FERIADO CORPUS CHRISTI. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
MOMENTO ADEQUADO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO DEMONSTRAÇÃO
NA HIPÓTESE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Na decisão agravada ficou registrado: "(...) a  parte  recorrente
foi  intimada  do  acórdão  recorrido  em 13/05/2021, sendo o
recurso especial interposto somente em 04/06/2021. O recurso é,
pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do
prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os
arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo
Civil".
2. A segunda-feira de Carnaval, a Quarta-Feira de Cinzas, o dia de
Corpus Christi e os dias que precedem a Sexta-Feira da Paixão não
são feriados forenses, previstos em lei federal.
3. Conforme pacificado nesta Turma, a ocorrência de feriado local,
recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser
demonstrada, no ato da interposição do Recurso que pretende que dele
o STJ conheça, por documento oficial ou certidão expedida pelo
Tribunal de origem, não bastando a mera menção ao feriado local nas
razões recursais, tampouco a apresentação de documento não dotado de
fé pública (AgInt no RMS 68922 / SP, Rel. Min. Herman Benjamin,
Segunda Turma, DJe 19.12.2022).
4. Por documento idôneo, reputa-se "insuficiente a juntada de
notícia extraída da internet ou cópia do calendário editado pelo
Tribunal a quo" - tal como ocorreu no presente caso (AgInt no AREsp
2119996 / SP, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe
1.12.2022).
5. Portanto, ausente a comprovação de ocorrência de feriado local
por meio idôneo, o Recurso Especial foi corretamente considerado
intempestivo.
6. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f0c7f008ae3382742d25278fca3d92010d718c58397259ac700153cc4e01b664
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

