# Registro público: STJ — 2186917

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-04-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27287/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27287.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4f8db81057b8fadfc5d248e3e6c6d1ee7048dfa23bd1f2d7059343240531b6f1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000841301
- **Número de registro na fonte:** 202202502090
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. ART. 20, §§ 3º E 4º, DO
CPC/1973. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. LIMITES DO CPC/1973.
ALEGAÇÃO DE HONORÁRIOS EXORBITANTES. PEDIDO DE REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido consignou: "Os honorários advocatícios foram
adequadamente fixados em 15% sobre o valor do crédito exeqüendo,
devidamente atualizado, porquanto não são exorbitantes e condiz com
o trabalho do advogado." (fl. 82, e-STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** O STJ pacificou a orientação de que o quantum da verba de
honorários, em razão da sucumbência processual, está sujeito a
critérios de valoração previstos na lei processual, e sua fixação é
ato próprio dos juízos das instâncias ordinárias, aos quais competem
a cognição e a consideração das situações de natureza fática.
- **Item 3 (texto oficial):** Nesses casos, o STJ atua na revisão dessa verba somente quando
esta tiver valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura na
presente hipótese.
- **Item 4 (texto oficial):** A pretendida redução dos honorários importa em nova avaliação dos
parâmetros dos §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC/1973, ou seja, o grau de
zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza da
causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o
seu serviço. Tarefa, contudo, incabível na via eleita, consoante a
Súmula 7/STJ.
5.Vencida ou vencedora a Fazenda Pública, o arbitramento dos
honorários advocatícios não está adstrito aos limites percentuais de
10% e 20%, podendo ser adotado como base de cálculo o valor dado à
causa ou à condenação, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC/1973, ou
mesmo montante fixo, segundo o critério de equidade.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. ART. 20, §§ 3º E 4º, DO
CPC/1973. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. LIMITES DO CPC/1973.
ALEGAÇÃO DE HONORÁRIOS EXORBITANTES. PEDIDO DE REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. O acórdão recorrido consignou: "Os honorários advocatícios foram
adequadamente fixados em 15% sobre o valor do crédito exeqüendo,
devidamente atualizado, porquanto não são exorbitantes e condiz com
o trabalho do advogado." (fl. 82, e-STJ).
2. O STJ pacificou a orientação de que o quantum da verba de
honorários, em razão da sucumbência processual, está sujeito a
critérios de valoração previstos na lei processual, e sua fixação é
ato próprio dos juízos das instâncias ordinárias, aos quais competem
a cognição e a consideração das situações de natureza fática.
3. Nesses casos, o STJ atua na revisão dessa verba somente quando
esta tiver valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura na
presente hipótese.
4. A pretendida redução dos honorários importa em nova avaliação dos
parâmetros dos §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC/1973, ou seja, o grau de
zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza da
causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o
seu serviço. Tarefa, contudo, incabível na via eleita, consoante a
Súmula 7/STJ.
5.Vencida ou vencedora a Fazenda Pública, o arbitramento dos
honorários advocatícios não está adstrito aos limites percentuais de
10% e 20%, podendo ser adotado como base de cálculo o valor dado à
causa ou à condenação, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC/1973, ou
mesmo montante fixo, segundo o critério de equidade.
6. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par3

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00020 PAR:00003 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art20_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2295923](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58932/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2149927](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133202/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2088284](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37597/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4f8db81057b8fadfc5d248e3e6c6d1ee7048dfa23bd1f2d7059343240531b6f1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

