{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27291,"origem":"stj","sha256_origem":"271d0e804943992103e267eef6d0eaffed4e8e1b57e38f3cbcd20dcfa9a23fbb","registro_original":{"id_fonte":"000841305","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2170115","numero_registro":"202202124262","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-04-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PIS. COFINS. REGIME NÃO\nCUMULATIVO. CREDITAMENTO. DESPESAS FINANCEIRAS DECORRENTES DE\nEMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS. LEI 10.865/2004. IMPOSSIBILIDADE.\nPRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Com a edição da Lei 10.865/2004, foram excluídos os créditos de\ndespesas financeiras de empréstimos e financiamentos, por força dos\narts. 21 e 37 (que alteraram o art. 3º, V, das Leis 10.833/2003 e\n10.637/2002, respectivamente). Assim sendo, não há mais previsão\nlegal possibilitando o creditamento de PIS e Cofins sobre as\ndespesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos.\nComo somente a lei pode estabelecer as despesas passíveis de gerar\ncréditos, a parte impetrante não faz jus aos créditos pleiteados.\n2. Ora, o art. 27 da Lei 10.865/2004 conferiu ao Poder Executivo a\nfaculdade de autorizar o desconto de crédito das despesas\nfinanceiras, não se cogitando obrigatoriedade. É certo, nesse\nsentido, que não há relação de dependência entre o reconhecimento do\ndireito ao crédito relativo às despesas financeiras e o\nrestabelecimento das alíquotas das contribuições incidentes sobre\nreceitas financeiras, autorizados ao Poder Executivo pelo art. 27,\ncaput e § 2º, da referida norma.\n3. Daí que essa lei, quando alterou o art. 3º, V, das Leis\n10.637/2002 e 10.833/2003 suprimiu - validamente - a possibilidade\nde creditamento, no âmbito do regime não cumulativo do PIS e da\nCofins, das despesas financeiras. Com efeito, da indigitada\nalteração legislativa não resulta ofensa ao princípio da não\ncumulatividade, uma vez que, conforme já assentado, a chamada \"não\ncumulatividade\" da contribuição para o PIS e Cofins, diferentemente\nda não cumulatividade genuína, atinente ao IPI e ao ICMS, está\nsujeita à conformação da lei, por não decorrer diretamente da\nConstituição e da natureza de tais contribuições. Portanto, é a lei\nque estipula as despesas passíveis de gerar créditos, bem como a sua\nforma de apuração, podendo tais opções ser revogadas por nova lei\nque disponha de modo diferente. Precedentes: AgInt no REsp n.\n1.640.739/SC, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de\n30/6/2021, AgInt no REsp n. 1.776.717/PR, Rel. Min. Francisco\nFalcão, Segunda Turma, DJe de 24/4/2020, REsp n. 1.810.630/PR, Rel.\nMin. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 1º/7/2019.\n4. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5b42cb68fa22bcc7c71c5191861c00491d741280be0ae4d63cd2cba1e2bb9cd1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
