# Registro público: STJ — 2132912

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-04-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27295/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27295.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 946173592b94145483bc9b677b9f5e15a5d10efec5812429582df07dd7ac16c2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000841309
- **Número de registro na fonte:** 202201508891
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE TERÇO CONSTITUCIONAL DE
FÉRIAS. OBSERVÂNCIA  À  TESE  FIRMADA  PELO  STF  (TEMA  985).
SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão unipessoal agravada está em consonância com a decisão
proferida pelo Plenário do STF que, em 31/8/2020, apreciando o Tema
985 da repercussão geral, fixou a tese de que "é legítima a
incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título
de terço constitucional de férias".
- **Item 2 (texto oficial):** Dispensável o pretendido sobrestamento do feito até que haja o
julgamento definitivo do tema, tendo em vista que a existência de
precedente firmado pelo Plenário do STF, independentemente de seu
trânsito em julgado, autoriza o imediato julgamento dos processos
com o mesmo objeto, não sendo necessário aguardar o trânsito em
julgado do acórdão ou a apreciação de eventual pedido de modulação
de efeitos. Acrescente-se que não há nos autos do RE 1.072.485
qualquer determinação do Relator quanto ao sobrestamento do feito,
razão pela qual não há óbice ao julgamento da matéria. Precedentes
do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE TERÇO CONSTITUCIONAL DE
FÉRIAS. OBSERVÂNCIA  À  TESE  FIRMADA  PELO  STF  (TEMA  985).
SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE.
1. A decisão unipessoal agravada está em consonância com a decisão
proferida pelo Plenário do STF que, em 31/8/2020, apreciando o Tema
985 da repercussão geral, fixou a tese de que "é legítima a
incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título
de terço constitucional de férias".
2. Dispensável o pretendido sobrestamento do feito até que haja o
julgamento definitivo do tema, tendo em vista que a existência de
precedente firmado pelo Plenário do STF, independentemente de seu
trânsito em julgado, autoriza o imediato julgamento dos processos
com o mesmo objeto, não sendo necessário aguardar o trânsito em
julgado do acórdão ou a apreciação de eventual pedido de modulação
de efeitos. Acrescente-se que não há nos autos do RE 1.072.485
qualquer determinação do Relator quanto ao sobrestamento do feito,
razão pela qual não há óbice ao julgamento da matéria. Precedentes
do STJ.
3. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 946173592b94145483bc9b677b9f5e15a5d10efec5812429582df07dd7ac16c2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Modulação de efeitos: quando o STF limita o alcance retroativo](https://wikijuridica.com.br/glossario/modulacao-de-efeitos/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Enquanto a própria declaração de inconstitucionalidade em controle concentrado exige apenas maioria absoluta dos ministros presentes, a modulação de seus efeitos exige dois terços do colegiado — um quórum qualificado que reflete a excepcionalidade da medida em relação à regra geral de efeito retroativo.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Um quórum mais alto do que o exigido para declarar a inconstitucionalidade

- **Âncoras documentais:** efeitos, modulacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 93dc21b9898cda647ad9e130f5757a979644f5d22d14f42f1813f2418c24566d
- **SHA-256 do registro documental:** 946173592b94145483bc9b677b9f5e15a5d10efec5812429582df07dd7ac16c2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmodulacao-de-efeitos%2F)

