{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2730,"origem":"stj","sha256_origem":"985712962af26327705d10e19ed9d3b722d6e4aa4a28474cb53fbf6dbac5a7fa","registro_original":{"id_fonte":"000815372","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS","numero_processo":"163208","numero_registro":"202201002816","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-05-17","data_publicacao":"2022-05-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM\nHABEAS CORPUS. CRIMES DE FALSIDADE IDEOLÓGICA, USO DE DOCUMENTO\nFALSO E DE SONEGAÇÃO DE PAPEL OU OBJETO DE VALOR PROBATÓRIO. PEDIDO\nDE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. INÉPCIA DA INICIAL.\nREQUISITOS DO ART. 41 DO CPP CUMPRIDOS. TESES DE MÉRITO DA DEMANDA.\nDEBATE SOBRE A NATUREZA DO DOCUMENTO FALSIFICADO (JUNTADO A PROCESSO\nJUDICIAL) OU SOBRE O EFETIVAMENTE LESADO NÃO REALIZADO NA ORIGEM.\nINDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.\nI - No mais, nos termos da jurisprudência consolidada nesta eg.\nCorte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos\nestabelecidos na decisão agravada.\nII - Assente nesta eg. Corte que \"o trancamento da ação penal em\nsede de habeas corpus é medida excepcional, somente se justificando\nse demonstrada, inequivocamente, a ausência de autoria ou\nmaterialidade, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas,\na ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a violação dos\nrequisitos legais exigidos para a exordial acusatória, o que não se\nverificou na espécie\" (HC n. 359.990/SP, Sexta Turma, Relª. Minª.\nMaria Thereza de Assis Moura, DJe de 16/9/2016).\nIII - In casu, a denúncia bem descreveu o suposto modus operandi, os\nobjetos do crime e os demais elementos obrigatórios do art. 41 do\nCódigo de Processo Penal, imputando, ao agravante, os respectivos\ncrimes: \"art. 299 (por duas vezes),... art. 304 (por duas vezes),...\nart. 297 (por seis vezes) e art. 356, todos do Código Penal\" - fls.\n34-47). Tudo o que foi novamente explicado, principalmente quanto ao\ndelito do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), nos\nembargos de declaração ora agravados (fls. 151-154).\nIV - Como visto, há provas e indícios suficientes para a persecução\npenal (justa causa), não sendo, portanto, o caso de trancamento\nprematuro da ação penal.\nV - Ademais, os fatos não se exaurem nas notas fiscais tidas como\nfalsas e juntadas ao processo judicial de compra de medicamentos\npara pessoa enferma. Há relato claro de que o agravante tenha, em\ntese, também prestado informações igualmente falsas e feito uso de\ndocumentos também em tais condições. Como se não bastasse, a\nnatureza dos documentos ou quem seriam os efetivamente lesados\nrequerem amplo revolvimento fático-probatório, sequer realizado pelo\nd. Juízo de origem e igualmente ignorado no v. acórdão a quo aqui\nantes recorrido (indevida supressão de instância).\nVI - Além disso, afastada qualquer flagrante ilegalidade no caso\nconcreto, importante esclarecer a impossibilidade de se percorrer\ntodo o acervo fático-probatório nesta via estreita do writ, e do seu\nrecurso, que não admitem dilação probatória e o aprofundado exame do\nacervo da ação penal.\nVII - No mais, a d. Defesa limitou-se a reprisar os argumentos do\nrecurso ordinário em habeas corpus, o que atrai a Súmula n. 182\ndesta eg. Corte Superior de Justiça, segundo a qual é inviável o\nagravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da\ndecisão agravada.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da\nFonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"db4da5aabe8c6d638e10bedee562d61bb9f7214ae71a17481e0aa0e118fc2a2f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
