{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27304,"origem":"stj","sha256_origem":"a594333f4a05f54a31d8f2c858ddb51d9bdbfdd90610bfd9fd8f0a8179954caa","registro_original":{"id_fonte":"000841320","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1557976","numero_registro":"201502389091","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2023-03-27","data_publicacao":"2023-04-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO\nNO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. ACÓRDÃO DO\nTRIBUNAL DE ORIGEM QUE, DIANTE DAS CLÁUSULAS DO EDITAL DO CERTAME E\nDO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS, CONCLUIU AUSÊNCIA DA PERDA DE OBJETO\nDO MANDAMUS, BEM COMO OCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA. REVISÃO.\nIMPOSSIBILIDADE, EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\nI. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial\ninterposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.\nII. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, impetrado pela\nparte ora agravada, objetivando reverter ato que, em concurso\npúblico, lhe teria preterido e contratado candidatos classificados\nabaixo de si.\nIII. No caso, o Tribunal de origem, com base no exame dos elementos\nfáticos dos autos e nas cláusulas do edital do certame, consignou\nque, embora o impetrante tenha obtido a 2ª classificação no polo de\nRondonópolis/MT e terceira maior nota final, sua vaga fora ocupada\npor outra candidata, mas para o polo de São José dos Quatro\nMarcos/MT, com a quarta maior nota final. E concluiu o Juízo a quo:\n\"Ao invés de refazer a lista e efetivar em seu quadro os candidatos\ncom as maiores notas, o SENAR adotou critério não previsto em lei, e\ninclusive desobedeceu o edital do certame\". Afirmou-se, ainda, no\nacórdão recorrido que a alegação de perda de objeto não mereceria\nprosperar, \"uma vez que mesmo o impetrante tenha sido contratado em\nagosto de 2012, e ter movida a ação em abril de 2012, é necessário\ntutelar o caráter público do ato, e o hiato entre a impetração e a\ncontratação, pelo imperativos de ordem pública\". Quanto a esse\núltimo ponto, aliás, é incontroverso nos autos - e, inclusive, foi\nreiterado nas razões do Recurso Especial - que, aproximadamente 4\n(quatro) meses após essa contratação, a parte agravante foi\ndispensada sem justa causa.\nIV. Nesse contexto, em que pese a parte recorrente fazer indicação\nde violação de dispositivo infraconstitucional, a fundamentação\nadotada na origem está embasada no exame das provas dos autos e das\ncláusulas do edital do certame, e, portanto, o acórdão recorrido\nsomente poderia ser modificado mediante o reexame dos aspectos\nconcretos da causa e do aludido edital do concurso, o que é vedado,\nno âmbito do Recurso Especial, pelas Súmulas 5 e 7 desta Corte.\nPrecedentes do STJ.\nV. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Mauro Campbell Marques  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ed2b10f2d606ffc5a846ef36bebc418d37c4f007dccf2243aecc8eb1f29402ba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
