{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27307,"origem":"stj","sha256_origem":"74dcffdbc0eb26d2a185d232406fd606961b61cba6cbc8ef1e4d58e446cb87d7","registro_original":{"id_fonte":"000841340","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2000298","numero_registro":"202201279158","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE TRANSPORTE\nFERROVIÁRIO. AÇÃO INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER (OBRAS DE\nACESSIBILIDADE EM ESTAÇÃO DE TREM) E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.\nSUSPENSÃO EM RAZÃO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA.\n1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento\ndo REsp n. 1.353.801/RS (Tema n. 589), de relatoria do Ministro\nMauro Campbell Marques (DJe de 23/8/2013), firmou o entendimento de\nque, ajuizada ação coletiva relativa a macrolide geradora de\nprocessos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no\naguardo do julgamento da ação coletiva, como é o caso dos presentes\nautos.\n2. Em caso idêntico ao dos autos, em recente julgado, a Segunda\nTurma desta Corte concluiu que o pedido de reparação por danos\nmorais está logicamente associado ao pedido de obrigação de fazer,\nconsistente na adequação da estação de trem a fim de torná-la\nacessível aos usuários com dificuldade de locomoção. (REsp n.\n1.957.691/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda\nTurma, julgado em 8/11/2022, DJe de 19/12/2022.)\n3. Nesses termos, o recurso especial deve ser provido para\ndeterminar a suspensão da demanda individual até o julgamento da\nAção Civil Pública n. 0167632-82.2019.8.19.0001.\nAgravo interno provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"910b7c6b26c07eebe5d7d6a49e72d52b3b2078fa54b749572987772cd96fb6a1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
