# Registro público: STJ — 1747999

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27309/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27309.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 974524695b784eec0a5c60f49d96f63bec96a60166f82991fd57cdd97da60b38

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. "QUINQUÊNIOS" E
"SEXTA-PARTE". MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO NÃO TRANSITADO EM
JULGADO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM HARMONIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N.
7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se, na origem, de ação de cobrança ajuizada por policiais
militares inativos e pensionistas visando ao recebimento das
diferenças dos adicionais "quinquênios" e "sexta-parte", referentes
ao período dos cinco anos anteriores à impetração de mandado de
segurança coletivo, ainda não transitado em julgado, no qual restou
reconhecido, aos substituídos, o referido direito.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência pacífica do STJ não admite a ação de cobrança de
períodos anteriores à impetração de mandado de segurança enquanto
não houver o trânsito em julgado da sentença no writ. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Para modificar o entendimento firmado pela Corte a quo e
verificar se houve ou não o trânsito em julgado da ação coletiva,
seria necessário o revolvimento do contexto fático-probatório dos
autos, vedado em recurso especial - Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. "QUINQUÊNIOS" E
"SEXTA-PARTE". MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO NÃO TRANSITADO EM
JULGADO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM HARMONIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N.
7/STJ.
1. Trata-se, na origem, de ação de cobrança ajuizada por policiais
militares inativos e pensionistas visando ao recebimento das
diferenças dos adicionais "quinquênios" e "sexta-parte", referentes
ao período dos cinco anos anteriores à impetração de mandado de
segurança coletivo, ainda não transitado em julgado, no qual restou
reconhecido, aos substituídos, o referido direito.
2. A jurisprudência pacífica do STJ não admite a ação de cobrança de
períodos anteriores à impetração de mandado de segurança enquanto
não houver o trânsito em julgado da sentença no writ. Precedentes.
3. Para modificar o entendimento firmado pela Corte a quo e
verificar se houve ou não o trânsito em julgado da ação coletiva,
seria necessário o revolvimento do contexto fático-probatório dos
autos, vedado em recurso especial - Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 974524695b784eec0a5c60f49d96f63bec96a60166f82991fd57cdd97da60b38
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 974524695b784eec0a5c60f49d96f63bec96a60166f82991fd57cdd97da60b38
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

