{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2731,"origem":"stj","sha256_origem":"87f53961dec25d45a4fa118a7c849abe8de617efabce65109eadda9ae610409b","registro_original":{"id_fonte":"000815373","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"711931","numero_registro":"202103952540","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-05-17","data_publicacao":"2022-05-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO HABEAS CORPUS. DETERMINAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO PELO JUÍZO DAS\nEXECUÇÕES. EXAME JÁ REALIZADO. DETERMINAÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO, DE\nOFÍCIO, DE AVALIAÇÃO PSIQUIÁTRICA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE\nARGUMENTOS NOVOS APTOS A ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. NÃO\nENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO SUMULAR\nN. 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.\nI - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao\nagravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na\ndecisão agravada.\nII -  No caso dos autos, consoante se verifica do excerto\ncolacionado, a eg. Corte de origem, em recurso exclusivo da defesa\nque buscava o reconhecimento da inidoneidade dos fundamentos para a\nrealização do exame criminológico, ao analisar o laudo psicológico\noriundo deste, exarando, de ofício, juízo acerca da necessidade de\nmanutenção do paciente no regime fechado, com vistas à averiguação\nda saúde mental e da eventual necessidade de conversão da pena\nprivativa de liberdade em medida de segurança, incorreu em indevida\nsupressão de instância, porquanto a análise originária do referido\nlaudo compete ao Juízo da execução criminal.\nIII - Descabida a alegação de que a decisão concessiva da ordem\nagravou a situação do paciente, uma vez que acabou por cassar a\nparte favorável do acórdão recorrido que reconheceu a inidoneidade\ndos fundamentos invocados pelo Juiz da execução para determinar a\nrealização do exame criminológico, pois, consoante asseverado na\ndecisão que rejeitou os embargos de declaração, com a juntada do\nlaudo aos autos, restou prejudicada a pretensão de reconhecimento de\ninidoneidade dos fundamentos determinantes de sua realização.\nIV - Dessarte, tem-se que a Defesa limitou-se a reprisar os\nargumentos do habeas corpus, o que atrai o Enunciado Sumular n. 182\ndesta Corte Superior de Justiça, segundo a qual é inviável o agravo\nregimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão\nagravada.\nAgravo regimentaldesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da\nFonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art183","urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art66"],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00066 INC:00004 INC:00005 LET:D ART:00183","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182"],"jurisprudencia_citada":"(INCIDENTES EM EXECUÇÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO CRIMINAL\n- SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)\n   STJ - <<EDcl no AgRg nos EDcl no HC 704914>>-RJ,\n         <<AgRg no HC 673679>>-SP\n(FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgRg no HC 429525>>-SP,\n         <<AgRg no HC 439588>>-SP,\n         <<AgRg no HC 447162>>-SP\n(AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 384871>>-SC,\n         <<AgRg no HC 369103>>-MS,\n         <<AgRg no HC 288503>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"21f5a2e606becc03da3aa6dfcfe9a2bc414bf841e25d21548f0d8130638d3cb4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
