# Registro público: STJ — 1606518

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27310/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27310.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b94191fc00ddb7e4068d8b76e971d5ff2f6a549fd74e0529cd5d125f35f321c0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA.
AUXÍLIO FARMÁCIA. NÃO INCIDÊNCIA. VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA.
SÚMULA N. 83/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com o art. 43 do CTN, o fato gerador do imposto de
renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica
decorrente de acréscimo patrimonial.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, não incide imposto
de renda sobre as verbas recebidas a título de indenização.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu que o pagamento de
verba a título de auxílio farmácia (ajuda de custo para o reembolso
de despesas com medicamentos de uso continuado, percebido de forma
não habitual e em virtude de acordo coletivo de trabalho)
corresponde ao pagamento de verbas indenizatórias, portanto, não
incide na espécie imposto de renda.
- **Item 4 (texto oficial):** Incide a Súmula n. 83 do STJ quando a decisão proferida pelo
Tribunal de origem encontra-se em conformidade  com a jurisprudência
desta Corte.
Agravo interno improvido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA.
AUXÍLIO FARMÁCIA. NÃO INCIDÊNCIA. VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA.
SÚMULA N. 83/STJ.
1. De acordo com o art. 43 do CTN, o fato gerador do imposto de
renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica
decorrente de acréscimo patrimonial.
2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, não incide imposto
de renda sobre as verbas recebidas a título de indenização.
Precedentes.
3. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu que o pagamento de
verba a título de auxílio farmácia (ajuda de custo para o reembolso
de despesas com medicamentos de uso continuado, percebido de forma
não habitual e em virtude de acordo coletivo de trabalho)
corresponde ao pagamento de verbas indenizatórias, portanto, não
incide na espécie imposto de renda.
4. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando a decisão proferida pelo
Tribunal de origem encontra-se em conformidade  com a jurisprudência
desta Corte.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
