# Registro público: STJ — 1815675

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27311/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27311.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2b01ba1304089cd26634840851eba29836361ad5014d7268b7c84e461ba4eef8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000841344
- **Número de registro na fonte:** 201901452782
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO
ESPECIAL. REINTEGRA. INCIDÊNCIA DO IRPJ, CSLL, PIS E COFINS SOBRE
CRÉDITOS PERCEBIDOS A TÍTULO DE REINTEGRA. CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se de mandado de segurança impetrado com o objetivo de
reconhecer a inexigibilidade de incidência de IRPJ, CSLL, PIS e
COFINS sobre os valores percebidos a título de Reintegra.
- **Item 2 (texto oficial):** O julgado recorrido está em consonância com o entendimento
firmado pela Primeira Seção desta Corte na análise dos Embargos de
Divergência em Recurso Especial n. 1.879.111/RS (relator Ministro
Gurgel de Faria, DJe de 11/4/2022), que consignou que: a) os valores
apurados a título de Reintegra devem compor a base de cálculo do
PIS e da COFINS, até o advento da Lei n. 12.844/13; e b) salvo
expressa disposição legal em contrário, o crédito do Reintegra,
antes da MP n. 651/2014, deve compor o lucro operacional e, assim, a
base de cálculo do IRPJ e da CSSL.
Agravo interno improvido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO
ESPECIAL. REINTEGRA. INCIDÊNCIA DO IRPJ, CSLL, PIS E COFINS SOBRE
CRÉDITOS PERCEBIDOS A TÍTULO DE REINTEGRA. CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado com o objetivo de
reconhecer a inexigibilidade de incidência de IRPJ, CSLL, PIS e
COFINS sobre os valores percebidos a título de Reintegra.
2. O julgado recorrido está em consonância com o entendimento
firmado pela Primeira Seção desta Corte na análise dos Embargos de
Divergência em Recurso Especial n. 1.879.111/RS (relator Ministro
Gurgel de Faria, DJe de 11/4/2022), que consignou que: a) os valores
apurados a título de Reintegra devem compor a base de cálculo do
PIS e da COFINS, até o advento da Lei n. 12.844/13; e b) salvo
expressa disposição legal em contrário, o crédito do Reintegra,
antes da MP n. 651/2014, deve compor o lucro operacional e, assim, a
base de cálculo do IRPJ e da CSSL.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2b01ba1304089cd26634840851eba29836361ad5014d7268b7c84e461ba4eef8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 2b01ba1304089cd26634840851eba29836361ad5014d7268b7c84e461ba4eef8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** 2b01ba1304089cd26634840851eba29836361ad5014d7268b7c84e461ba4eef8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

