# Registro público: STJ — 1958585

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27315/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27315.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 10d984a0e16b3c17f130443c8d7f2705debee94a5bb7d7e34ec775972753417c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000841348
- **Número de registro na fonte:** 202102836004
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO
DNER. REDISTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES DA ATIVA PARA O DNIT. LEI N.
11.171/2005. APOSENTADOS E PENSIONISTAS.  PRESTAÇÃO DE TRATO
SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TEMA N. 477/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na origem, trata-se de Ação Ordinária, proposta pelas partes ora
agravadas, pensionistas de ex-servidor do DNER, contra a UNIÃO, com
o objetivo de paridade de percepção de vantagens percebidas por
servidores da ativa, do DNIT.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do STJ, "não ocorre prescrição do
fundo de direito, mas sim das parcelas vencidas há mais de cincos da
demanda proposta por servidores aposentados ou pensionistas visa à
equiparação de vencimentos com os servidores da ativa" (AgInt no
AREsp n. 1.688.638/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques,
Segunda Turma, DJe 9/9/2020).
Agravo interno improvido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO
DNER. REDISTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES DA ATIVA PARA O DNIT. LEI N.
11.171/2005. APOSENTADOS E PENSIONISTAS.  PRESTAÇÃO DE TRATO
SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TEMA N. 477/STJ.
1. Na origem, trata-se de Ação Ordinária, proposta pelas partes ora
agravadas, pensionistas de ex-servidor do DNER, contra a UNIÃO, com
o objetivo de paridade de percepção de vantagens percebidas por
servidores da ativa, do DNIT.
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, "não ocorre prescrição do
fundo de direito, mas sim das parcelas vencidas há mais de cincos da
demanda proposta por servidores aposentados ou pensionistas visa à
equiparação de vencimentos com os servidores da ativa" (AgInt no
AREsp n. 1.688.638/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques,
Segunda Turma, DJe 9/9/2020).
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 10d984a0e16b3c17f130443c8d7f2705debee94a5bb7d7e34ec775972753417c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

