{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27335,"origem":"stj","sha256_origem":"cb0d755cfebd4a7dbeb827b82b5d8e50583cd06f3bcc47e8ba9c4e53cd661a94","registro_original":{"id_fonte":"000841516","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2275418","numero_registro":"202300036100","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nREGRESSIVA DE DANOS. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489\nE 1.022 DO CPC. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS\nFUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.\n1. Cuida-se de ação regressiva de danos, objetivando o ressarcimento\nde indenização paga no âmbito de reclamação trabalhista, diante da\nausência de responsabilidade da parte pelo acidente de trabalho que\noriginou a ação laboral.\n2. O recurso especial interposto foi inadmitido com fundamento na\nausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC e nas Súmulas n. 5\ne 7/STJ.\n3. No caso dos autos, a agravante não demonstrou quais seriam os\npontos em que o acórdão recorrido foi omisso ou contraditório e não\ndemonstrou a prescindibilidade do reexame fático-probatório e de\nclaúsulas contratuais para impugnar as Súmulas n. 5 e 7/STJ, razão\npela qual incide o óbice da Súmula n. 182/STJ.\n4. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação\ndeve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não\nsendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da\ncontrovérsia.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"758805394339c9bc7517c4e2167ad6de72e54c2c0f421facfed6fd40216ed09c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
