# Registro público: STJ — 2275418

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27335/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27335.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cb0d755cfebd4a7dbeb827b82b5d8e50583cd06f3bcc47e8ba9c4e53cd661a94

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000841516
- **Número de registro na fonte:** 202300036100
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REGRESSIVA DE DANOS. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489
E 1.022 DO CPC. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se de ação regressiva de danos, objetivando o ressarcimento
de indenização paga no âmbito de reclamação trabalhista, diante da
ausência de responsabilidade da parte pelo acidente de trabalho que
originou a ação laboral.
- **Item 2 (texto oficial):** O recurso especial interposto foi inadmitido com fundamento na
ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC e nas Súmulas n. 5
e 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, a agravante não demonstrou quais seriam os
pontos em que o acórdão recorrido foi omisso ou contraditório e não
demonstrou a prescindibilidade do reexame fático-probatório e de
claúsulas contratuais para impugnar as Súmulas n. 5 e 7/STJ, razão
pela qual incide o óbice da Súmula n. 182/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação
deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não
sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da
controvérsia.
Agravo interno improvido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REGRESSIVA DE DANOS. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489
E 1.022 DO CPC. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.
1. Cuida-se de ação regressiva de danos, objetivando o ressarcimento
de indenização paga no âmbito de reclamação trabalhista, diante da
ausência de responsabilidade da parte pelo acidente de trabalho que
originou a ação laboral.
2. O recurso especial interposto foi inadmitido com fundamento na
ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC e nas Súmulas n. 5
e 7/STJ.
3. No caso dos autos, a agravante não demonstrou quais seriam os
pontos em que o acórdão recorrido foi omisso ou contraditório e não
demonstrou a prescindibilidade do reexame fático-probatório e de
claúsulas contratuais para impugnar as Súmulas n. 5 e 7/STJ, razão
pela qual incide o óbice da Súmula n. 182/STJ.
4. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação
deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não
sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da
controvérsia.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** cb0d755cfebd4a7dbeb827b82b5d8e50583cd06f3bcc47e8ba9c4e53cd661a94
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.589.562 do STJ: alegações genéricas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1589562/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.589.562 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Paulo Sérgio Domingues, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de alegações genéricas, recurso especial do particular e fato novo. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** alegacoes, genericas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 385496d167979dc2f84801782f52a9c785c6e87cf30a31aeac2bdc5c6c228f1a
- **SHA-256 do registro documental:** cb0d755cfebd4a7dbeb827b82b5d8e50583cd06f3bcc47e8ba9c4e53cd661a94
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1589562%2F)

