{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27343,"origem":"stj","sha256_origem":"622fadf96ba9a1057a0c77030f4f10809bfaff74bec19013e0ec0ba6180600ba","registro_original":{"id_fonte":"000841666","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2160478","numero_registro":"202202021907","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-04-03","data_publicacao":"2023-04-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO\nFÍSICA. INSTRUTOR DE DANÇA. INSCRIÇÃO. DESNECESSIDADE. REVISÃO.\nSÚMULA N. 7/STJ.\n1. \"Os arts. 2º e 3º da Lei 9.696/1998 não discriminam quais\ntrabalhadores (lato sensu) exercem atividades de Educação Física,\nrestringindo-se a discorrer, de modo amplo, sobre os requisitos para\na inscrição nos quadros dos Conselhos e as atividades de\ncompetência dos profissionais de Educação Física, razão pela qual o\nacórdão recorrido interpretou corretamente os arts. 2º e 3º da Lei\nn. 9.696/1998. Precedentes do STJ\" (AgInt no REsp n. 1.740.285/SP,\nrelator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em\n1/10/2019, DJe de 18/10/2019).\n2. Ademais, tendo em vista que o acórdão recorrido afirmou que as\natividades físicas trazidas no caso dos autos (instrutor de dança -\natividade de pilates) não se enquadram na descrição dos arts. 2º e\n3º da Lei n. 9.696/1998, é inviável analisar a tese recursal, pois\nnecessária a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar\nas premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ba3510d72820581ddeb07075cf3f321bfa99c94415ace6c911e9aa362e16c5d8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"622fadf96ba9a1057a0c77030f4f10809bfaff74bec19013e0ec0ba6180600ba","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
