# Registro público: STJ — 737837

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2735/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2735.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d0db867bf0a6fdfb4360e31ee258a6808b9fa8915145d5ba5e12ccb879666c3a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. ALEGADA
OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. TRÁFICO DE
DROGAS. AFASTAMENTO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. APREENSÃO DE PETRECHOS PARA A
TRAFICÂNCIA. DEMONSTRAÇÃO DE QUE A PACIENTE SE DEDICA ÀS ATIVIDADES
CRIMINOSAS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prolação de decisão monocrática pelo ministro relator não
representa violação ao princípio da colegialidade, como aponta a
defesa do agravante, pois está autorizada pelo art. 34, inciso XX,
do Regimento Interno desta Corte. Tal entendimento foi consolidado
pela jurisprudência deste Tribunal no enunciado n. 568 da Súmula,
aplicável ao caso, mutatis mutandis. Ademais, os temas decididos
monocraticamente sempre poderão ser levados à análise do Órgão
Colegiado por meio do controle recursal, via interposição de agravo
regimental, como foi feito na espécie.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se verifica constrangimento ilegal a ser sanado no ponto em
que foi afastada a incidência do redutor de pena, previsto no art.
33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, ante a apreensão de petrechos para
a traficância e da presença de outras circunstâncias fáticas que
demonstram a dedicação do paciente a atividade criminosa.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. ALEGADA
OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. TRÁFICO DE
DROGAS. AFASTAMENTO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. APREENSÃO DE PETRECHOS PARA A
TRAFICÂNCIA. DEMONSTRAÇÃO DE QUE A PACIENTE SE DEDICA ÀS ATIVIDADES
CRIMINOSAS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A prolação de decisão monocrática pelo ministro relator não
representa violação ao princípio da colegialidade, como aponta a
defesa do agravante, pois está autorizada pelo art. 34, inciso XX,
do Regimento Interno desta Corte. Tal entendimento foi consolidado
pela jurisprudência deste Tribunal no enunciado n. 568 da Súmula,
aplicável ao caso, mutatis mutandis. Ademais, os temas decididos
monocraticamente sempre poderão ser levados à análise do Órgão
Colegiado por meio do controle recursal, via interposição de agravo
regimental, como foi feito na espécie.
2. Não se verifica constrangimento ilegal a ser sanado no ponto em
que foi afastada a incidência do redutor de pena, previsto no art.
33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, ante a apreensão de petrechos para
a traficância e da presença de outras circunstâncias fáticas que
demonstram a dedicação do paciente a atividade criminosa.
Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO PRIVILEGIADO - MINORANTE AFASTADA - PETRECHOS PARA A
TRAFICÂNCIA - DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS)
   STJ - <<AgRg no HC 591341>>-SP,
         <<AgRg no HC 530378>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
