{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2736,"origem":"stj","sha256_origem":"9bdcbd2db6f8c9d726ab69ff3f22de7f3b320eae07d8093f790c425ea95888c6","registro_original":{"id_fonte":"000815378","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"732410","numero_registro":"202200903372","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-05-17","data_publicacao":"2022-05-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DUAS\nTENTATIVAS DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. VIOLAÇÃO DO\nPRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PLEITO DE APLICAÇÃO DA\nREGRA DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. DESÍGNIOS\nAUTÔNOMOS RECONHECIDOS NA ORIGEM. INVIÁVEL REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO. OCORRÊNCIA DE CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO.\nAPLICAÇÃO DA REGRA DO CÚMULO MATERIAL DO ART. 69, DO CÓDIGO PENAL.\nAUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n- A prolação de decisão unipessoal pelo Ministro Relator não\nrepresenta violação do princípio da colegialidade, pois está\nautorizada pelo art. 34, inciso XX, do Regimento Interno desta\nCorte, em entendimento consolidado pela jurisprudência do Superior\nTribunal de Justiça por meio do enunciado n. 568 de sua Súmula.\n- \"O concurso formal perfeito caracteriza-se quando o agente pratica\nduas ou mais infrações penais mediante uma única ação ou omissão; já\no concurso formal imperfeito evidencia-se quando a conduta única\n(ação ou omissão) é dolosa e os delitos concorrentes resultam de\ndesígnios autônomos. Ou seja a distinção fundamental entre os dois\ntipos de concurso formal varia de acordo com o elemento subjetivo\nque animou o agente a iniciar a sua conduta. A expressão 'desígnios\nautônomos' refere-se a qualquer forma de dolo, seja ele direto ou\neventual.\". (HC 191.490/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR,\nSexta Turma, julgado em 27/9/2012, DJe 9/10/2012).\n- A reforma do juízo de fato firmado na origem de que as vítimas\nforam agredidas com desígnios autônomos (dolos diretos distintos),\ndemandaria aprofundado reexame probatório, a que a via estreita, de\ncognição sumária, do writ, não se presta.\n- O caso trata, assim, de concurso formal impróprio, \"caracterizado\npor haver desígnios autônomos dos agentes para a prática de cada um\ndos atos que compõem a conduta, motivo pelo qual deve ser aplicada a\nregra do cúmulo material, nos moldes do concurso material de crimes,\nconsoante informa o art. 70, in fine, do Código Penal\" (HC\n381.617/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em\n20/6/2017, DJe 28/6/2017).\n- O reconhecimento de eventual concurso formal impróprio em nada\nmodificaria a situação jurídica dos agravantes, aos quais se aplicou\na regra do art. 69, do Código Penal.\n- Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art69","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art70"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00069 ART:00070"],"jurisprudencia_citada":"(CONCURSO FORMAL PERFEITO - CARACTERIZAÇÃO - REQUISITO - DESÍGNIO\nAUTÔNOMO)\n   STJ - <<HC 191490>>-RJ\n(CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO - CONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<HC 381617>>-RS,\n         <<AgRg no REsp 1925430>>-MS,\n         <<HC 200919>>-MS,\n         <<HC 195623>>-RJ,\n         <<HC 558860>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"80efd5eaf43def6487472801e89ae039e2ae6b563a5965b9d24c78a4b9c67b5a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
