{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27377,"origem":"stj","sha256_origem":"6d74ff6e26a119b7234d0a9dd35ce722c5e66abf682b8be001ff30416b98f5d3","registro_original":{"id_fonte":"000839222","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt na AR","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA","numero_processo":"7370","numero_registro":"202202962280","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-03-14","data_publicacao":"2023-03-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. INCORPORAÇÃO DE\nQUINTOS. SERVIDORES PÚBLICOS. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS E DO\nPERICULUM IN MORA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. DESPROVIMENTO DO AGRAVO\nINTERNO MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Trata-se de ação rescisória ajuizada pela União com fundamento\nno art. 966, V, do CPC/15, em face de acórdão proferido pela\nPrimeira Turma do Superior Tribunal de Justiça nos autos do AREsp n.\n339.468/PB (trânsito em julgado em 5/4/2018), no qual foi desprovido\nagravo interno e mantida decisão monocrática que negou provimento a\nrecurso especial interposto pela União.  Na origem, busca-se em ação\na incorporação de quintos decorrentes do exercício de funções\ncomissionadas e/ou gratificadas no período compreendido entre a\nedição da Lei nº 9.624/98 (2/4/1998) e a publicação da MP nº\n2.225-45/2001 (4/9/2001). Na sentença julgou-se procedente o pedido.\nNo Tribunal a quo, a sentença foi mantida.\nII - A concessão de liminar em sede ação rescisória é medida\nexcepcional, exigindo a presença concomitante do fumus boni iuris e\ndo periculum in mora para seu deferimento.\nIII - No caso dos autos não verifica-se a presença do fumus boni\niuris, porquanto a jurisprudência desta Corte Superior é firme no\nsentido de que, nas hipóteses em que a incorporação aos\nquintos/décimos estiver substanciada em coisa julgada material, não\né possível a descontinuidade dos pagamentos de imediato, o que\nobstaria o reconhecimento do pedido do Autor. Nesse sentido: AgInt\nno REsp n. 1.899.566/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda\nTurma, julgado em 15/3/2022, DJe de 1/4/2022.\nIV - Desse modo, ausente quaisquer dos requisitos autorizadores da\ntutela de urgência, é de rigor seu indeferimento.\nV - No mais, a ação, aparentemente, foi ajuizada dentro do prazo\ndisposto no art. 975 do CPC/2015 e a inicial está dentro dos\nparâmetros exigidos pelos arts. 319 e 968 ambos do CPC/2015,\ncontendo os específicos pedidos referentes à natureza da ação\nproposta.\nVI - A competência constitucional do STJ para o processamento e\njulgamento do feito também está, aparentemente, configurada, pois a\ndecisão que se pretende rescindir julgou o mérito do recurso\nespecial.\nVII - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 08/03/2023 a 14/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena\nCosta, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-04-02;9624"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009624 ANO:1998","LEG:FED MPR:002225 ANO:2001 EDIÇÃO:45"],"jurisprudencia_citada":"(SERVIDORES PÚBLICOS - INCORPORAÇÃO DE QUINTOS - COISA JULGADA\nMATERIAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1899566>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/92a24d30-4d71-4663-a0c4-46d08224ce83/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"99407c3e7da9db900bd26226b8ec55cf32efb25a6dae3c1f20911d50ff5c3b61","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
