{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27390,"origem":"stj","sha256_origem":"9ace3238778473a6709e6025d4b52e0c6c575590951d32b49ce297a5fb8aaef5","registro_original":{"id_fonte":"000839966","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl no AgInt nos EREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1715345","numero_registro":"201703215401","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-03-28","data_publicacao":"2023-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS.\nINEXISTÊNCIA. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE.\n1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial\neivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art.\n1.022 do CPC/2015).\n2. Hipótese em que a fundamentação empregada no acórdão recorrido\nfoi clara ao expor os motivos pelos quais incide no caso o\nentendimento consolidado no julgamento dos EDcl no EAREsp\n790.288/PR, de que, na devolução do empréstimo compulsório sobre\nenergia elétrica, a incidência dos juros remuneratórios, prevista no\nart. 2º e § 2º do Decreto-lei n. 1.512/1976, não pode ultrapassar a\ndata da respectiva Assembleia Geral Extraordinária, autorizadora da\nconversão dos créditos dos consumidores em ações do capital social\nda Eletrobras.\n3. Não cabe a esta Corte se manifestar, ainda que para fins de\nprequestionamento, acerca de suposta afronta a princípios ou artigos\nconstitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo\nTribunal Federal.\n4. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/03/2023 a 28/03/2023,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete\nMagalhães, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIOS OU ARTIGOS CONSTITUCIONAIS - ANÁLISE - IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1436618>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/92a24d30-4d71-4663-a0c4-46d08224ce83/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"873ecb878e56a7367e3dc0d20e0ba7afea556d827dd9cc3659c4e1a1401f2491","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9ace3238778473a6709e6025d4b52e0c6c575590951d32b49ce297a5fb8aaef5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
