# Registro público: STJ — 186910

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-28
- **Publicação:** 2023-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27396/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27396.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5ca380e8eadcc459bbdb77972e83c13f0a0dcc114adb2ad11a46ba62e6a09987

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. ÂMBITO
NACIONAL. AÇÕES CIVIS PUBLICAS.  CONEXÃO E LITISPENDÊNCIA. NÃO
OCORRÊNCIA. DECISÕES CONFLITANTES. INEXISTÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não havendo identidade entre as causas de pedir e pedidos, não há
conexão ou litispendência em ações civis públicas propostas em
diferentes Estados da Federação.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do art. art. 55 , § 3º, do CPC/2015, serão reunidos
para julgamento os processos que possam gerar risco de prolação de
decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos
separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que a ação civil pública proposta perante a Justiça
Federal de Alagoas objetiva a reaplicação do teste de corrida em
razão de supostas irregularidades e falta de isonomia nas condições
físicas de pista e piso do local escolhido para a realização do
exame em Maceió, enquanto que na ACP  ajuizada na Justiça Federal do
Rio de Janeiro, o MPF requereu, entre outros pleitos, que se "anule
as reprovações" dos "testes de corrida de 12 minutos e de flexão
abdominal em todo o Brasil", observando-se ainda, da peça vestibular
ajuizada no Rio de Janeiro, que a única irregularidade suscitada
nos testes de corrida em todo o Brasil consiste na exigência de
máscara facial para realização do Teste de Aptidão Física, divulgada
apenas a partir da publicação do Edital PRF n. 12/2021, quatro dias
antes da sua realização.
- **Item 4 (texto oficial):** In casu, apesar das duas ações orbitarem em torno do mesmo
concurso público, tem-se que, as respectivas causas de pedir não se
confundem, pois os fatos referidos são diversos, já que na ACP
proposta no Rio de Janeiro discute-se acerca da exigência do uso de
máscara facial para a realização das provas físicas em todo o Brasil
e a proposta em Alagoas trata das más condições estruturais do
local escolhido na cidade de Maceió para a realização das provas
físicas, sendo certo não haver  conexão, litispendência ou decisões
conflitantes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. ÂMBITO
NACIONAL. AÇÕES CIVIS PUBLICAS.  CONEXÃO E LITISPENDÊNCIA. NÃO
OCORRÊNCIA. DECISÕES CONFLITANTES. INEXISTÊNCIA.
1. Não havendo identidade entre as causas de pedir e pedidos, não há
conexão ou litispendência em ações civis públicas propostas em
diferentes Estados da Federação.
2. Nos termos do art. art. 55 , § 3º, do CPC/2015, serão reunidos
para julgamento os processos que possam gerar risco de prolação de
decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos
separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
3. Hipótese em que a ação civil pública proposta perante a Justiça
Federal de Alagoas objetiva a reaplicação do teste de corrida em
razão de supostas irregularidades e falta de isonomia nas condições
físicas de pista e piso do local escolhido para a realização do
exame em Maceió, enquanto que na ACP  ajuizada na Justiça Federal do
Rio de Janeiro, o MPF requereu, entre outros pleitos, que se "anule
as reprovações" dos "testes de corrida de 12 minutos e de flexão
abdominal em todo o Brasil", observando-se ainda, da peça vestibular
ajuizada no Rio de Janeiro, que a única irregularidade suscitada
nos testes de corrida em todo o Brasil consiste na exigência de
máscara facial para realização do Teste de Aptidão Física, divulgada
apenas a partir da publicação do Edital PRF n. 12/2021, quatro dias
antes da sua realização.
4. In casu, apesar das duas ações orbitarem em torno do mesmo
concurso público, tem-se que, as respectivas causas de pedir não se
confundem, pois os fatos referidos são diversos, já que na ACP
proposta no Rio de Janeiro discute-se acerca da exigência do uso de
máscara facial para a realização das provas físicas em todo o Brasil
e a proposta em Alagoas trata das más condições estruturais do
local escolhido na cidade de Maceió para a realização das provas
físicas, sendo certo não haver  conexão, litispendência ou decisões
conflitantes.
5.  Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/03/2023 a 28/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete
Magalhães, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art55_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CONCURSO PÚBLICO - ÂMBITO NACIONAL -
AÇÕES CIVIS PUBLICAS - CONEXÃO E LITISPENDÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA -
DECISÕES CONFLITANTES - INEXISTÊNCIA)
   STJ - <<CC 115724>>-PA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00055 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art55_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art55_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1806608](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69138/) — classe: INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art55_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1806016](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69137/) — classe: INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art55_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2365461](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55669/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art55_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / QUARTA TURMA
