# Registro público: STJ — 1965795

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2740/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2740.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e4b3e1d20ffc917660447acda7ff24acce7459fb98cd633c8f33c0a13871b109

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA DE ORDEM
PÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A tempestividade recursal e o prequestionamento, por serem
requisitos de admissibilidade do apelo, devem ser examinados
previamente à análise do mérito, ainda que nele se discuta matéria
de ordem pública.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA DE ORDEM
PÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A tempestividade recursal e o prequestionamento, por serem
requisitos de admissibilidade do apelo, devem ser examinados
previamente à análise do mérito, ainda que nele se discuta matéria
de ordem pública.
2. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - TEMPESTIVIDADE RECURSAL - EXAME PRÉVIO À
ANÁLISE DO MÉRITO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1596357>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1347850>>-DF,
         <<AgRg nos EDcl no AREsp 283687>>-MG
(MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PREQUESTIONAMENTO - EXAME PRÉVIO À
ANÁLISE DO MÉRITO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1229976>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
